DECRETO-LEI N. 13.102, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1942

Declara de utilidade publica um imovel situado no distrito e municipio de Boituva, comarca de Porto Feliz.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV, do decreto lei n. 1202, de 8 de abril de 1939,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, afim-de ser adquirida pela Fazenda de Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, a área de terreno abaixo caracterizada, situada no distrito e município de Boituva, comarca de Porto Feliz, necessária aos serviços da Estrada de Perro Sorocabana, a saber: - uma área de terreno constituindo a fazenda "Bela Vista", situada entre .Os quilômetros 142+800 e 147+570 do ramal Itararé, da Estrada de Ferro Sorocabana. com 10.273.384 ms2 (dez milhões, duzentos e setenta e três mil trezentos e oitenta e quatro metros quadrados), com os limites e confrontações descritos na planta n 5.319, da referida Estrada, devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto lei correrão por conta da consignação - "Material Permanente" da verba 353, do orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Ruy de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 2 de dezembro de 1942
F. Gayotto,
Diretor Geral