DECRETO-LEI N. 13.087, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1942
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV,
do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secção de
Estatística e Arquivo da
Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, diretamente
articulada com o
Departamento Estadual de Estatística, a cuja
orientação técnica estará
sobordinada, na forma do decreto federal n. 1.022, de 11 do agosto de
1936.
Artigo 2.º - O Encarregado da Secção de
Estatística e Arquivo
terá os vencimentos estipulados pela Lei n. 2.960, de 14 de maio
de
1937, que criou a Secção de Estatística e Arquivo.
Parágrafo único - Por proposta da
Secção de Estatística e
Arquivo poderão ser contratados pelo Prefeito Sanitário
tantos
auxiliares estatísticos quantos as necessidades do
serviço exijam, não
podendo os vencimentos destes exceder a dois terços dos do
Encarregado.
Artigo 3.º - Compete ao Encarregado da
Secção de Estatística e Arquivo:
a) - manter em dia, sistematicamente organizadas, todas as
informações estatísticas uteis à
administração pública;
b) - organizar as estatísticas que forem determinadas pelo
Prefeito Sanitário;
c) - preencher, de acordo com os despachos do Prefeito Sanitário,
os
questionários estatísticos enviados por outras
repartições ou
autoridades, coligindo, dentro ou fora da repartição os
respectivos
dados;
d) - fornecer aos consulentes, com autorização do
Prefeito
Sanitário, dados estatísticos já organizados e
aprovados pelo órgão
competente;
e) - executar todos os demais serviços referentes à
estatísticas
e organizar o respectivo arquivo, no qual ficarão cópias
de todos os
dados obtidos;
f) - arquivar e ter sob sua guarda todos os livros, documentos e
papéis oficiais da Prefeitura Sanitária.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 30 de novembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Gabriel Monteiro da Silva
Publicada no Departamento das
Municipalidades, aos 30 de novembro de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho
Diretor da Diretoria de Expediente