DECRETO-LEI N. 13.087, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1942

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secção de Estatística e Arquivo da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, diretamente articulada com o Departamento Estadual de Estatística, a cuja orientação técnica estará sobordinada, na forma do decreto federal n. 1.022, de 11 do agosto de 1936.
Artigo 2.º - O Encarregado da Secção de Estatística e Arquivo terá os vencimentos estipulados pela Lei n. 2.960, de 14 de maio de 1937, que criou a Secção de Estatística e Arquivo.
Parágrafo único - Por proposta da Secção de Estatística e Arquivo poderão ser contratados pelo Prefeito Sanitário tantos auxiliares estatísticos quantos as necessidades do serviço exijam, não podendo os vencimentos destes exceder a dois terços dos do Encarregado.
Artigo 3.º - Compete ao Encarregado da Secção de Estatística e Arquivo:
a) - manter em dia, sistematicamente organizadas, todas as informações estatísticas uteis à administração pública;
b) - organizar as estatísticas que forem determinadas pelo Prefeito Sanitário;
c) - preencher, de acordo com os despachos do Prefeito Sanitário, os questionários estatísticos enviados por outras repartições ou autoridades, coligindo, dentro ou fora da repartição os respectivos dados;
d) - fornecer aos consulentes, com autorização do Prefeito Sanitário, dados estatísticos já organizados e aprovados pelo órgão competente;
e) - executar todos os demais serviços referentes à estatísticas e organizar o respectivo arquivo, no qual ficarão cópias de todos os dados obtidos;
f) - arquivar e ter sob sua guarda todos os livros, documentos e papéis oficiais da Prefeitura Sanitária.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Gabriel Monteiro da Silva

Publicada no Departamento das Municipalidades, aos 30 de novembro de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho
Diretor da Diretoria de Expediente