DECRETO-LEI N. 13.086, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1942

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.214, de 1942, do Departamento Administrativo do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia autorizada a adquirir, por doação, do sr. Achiles Mantovani e sua mulher, a área de terreno abaixo caracterizada, destinada à construção o Matadouro aquela Prefeitura, nas Termas, a saber:
"um terreno de forma irregular, sem benfeitoria, com 1.360 ms. 2 (um mil trezentos e sessenta metros quadrados), situado no bairro das águas Quentes, distrito de Lindóia, confinando com propriedade dos doadores e estrada pública que liga o bairro de Ponte Nova às Termas".

Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio o Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 30 de novembro de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho
Diretor da Diretoria de Expediente.