DECRETO-LEI N. 13.084, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1942

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art 6.º, n. IV, do decreto-lei 1.202, de 8 de abril de 1939 ,e nos termos da Resolução n. 2156, de 1942, do Departamento Administrativo do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, um crédito especial de Cr$4.220,00 (quatro mil duzentos e vinte cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento da área de terreno declarada de utilidade pública pelo Decreto n. 12.908, de 28 de agosto de 1942.
Artigo 2.º - Fica anulada, parcialmente em Cr$3.316,70 (três mil trezentos e dezesseis cruzeiros e setenta centavos), a verba 1-1-1|8-02-2 - Subsídio e Representação do Prefeito, do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:
a) da anulação de que trata o artigo anterior.............................
Cr$ 3.316,70
b) do excesso de arrecadação já verificado..............................
Cr$    903,30
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1942.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 30 de novembro de 1912.
Paulo Pinto Carvalho,
Diretor da Diretoria de Expediente