DECRETO-LEI N. 13.064, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1942

Abre, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de Cr$600,00, para pagamento da aquisição de um terreno, destinado ao pátio do recreio do g.e. de Murungaba, município de Itatiba.

Código Local - 2 - Aquisição de Imoveis.
Código Geral - 8-3-3 - Educação. Ensino Primário, Secundário e Complementar.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento da compra de um terreno a que se refere o decreto-lei n. 12.640, de 19 de abril do corrente ano.
Artigo 2.º - Fica anulada, parcialmente em Cr$600.00 (seiscentos cruzeiros) a verba n. 197, consignação n. 3 - subconsignação n. 4, alínea 6 - Aluguéis de prédios, do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em   contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1942.

FERNANDO COSTA.
Theotonio Monteiro de Barros Filho.
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Pública em 19 de novembro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira.
Diretor Geral.