DECRETO-LEI N. 13.064, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1942
Abre, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Educação e Saúde Pública, um crédito
especial de Cr$600,00, para pagamento da aquisição de
um terreno, destinado ao pátio do recreio do g.e. de Murungaba,
município de Itatiba.
Código Local - 2 - Aquisição de Imoveis.
Código Geral - 8-3-3 - Educação. Ensino
Primário, Secundário e Complementar.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de
abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Educação e Saúde
Pública, um crédito especial de Cr$600,00 (seiscentos
cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento da compra de um terreno a
que se refere o decreto-lei n. 12.640, de 19 de abril do corrente ano.
Artigo 2.º - Fica anulada, parcialmente em Cr$600.00
(seiscentos cruzeiros) a verba n. 197, consignação n. 3 -
subconsignação n. 4, alínea 6 - Aluguéis de
prédios, do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes da
anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 18 de
novembro de 1942.
FERNANDO COSTA.
Theotonio Monteiro de Barros Filho.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria da
Educação e Saude
Pública em 19 de novembro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira.
Diretor Geral.