DECRETO-LEI N. 13.063, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1942

Abre, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da educação e Saude Publica, um crédito especial de Cr $3.000.000,00 para ocorrer ao pagamento das despesas de montagem de parte do Hospital de Clínica.

Código Local 1 - Instalação de Serviços Novos. Código Geral 8.4.1 - Saude Pública Assistência Hospitalar.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SAO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Educação e Saude Pública, um crédito especial de Cr. 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1943, destinado a ocorrer as despesas de montagem de parte do Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em visor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos, 13 de novembro de 1942.
FERNANDO COSTA.
Th. Monteiro de Barros Filho.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saude Pública, aos 19 de novembro de 1942 Aluizio Lopes de Oliveira Diretor Geral.