DECRETO-LEI N. 13.050, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1942
Artigo 1.° - Com a denominação de Oswaldo Cruz
e para o fim do registo civil das pessoas naturais, é criada a
segunda zona distrital, com sede no povoado conhecido por
patrimônio de Califórnia, no distrito de Balisa, municipio
de Martinópolis, comarca de Presidente Prudente.
Artigo 2.° - As divisas das segunda zona - Oswaldo Cruz -
com a sede do distrito, que passa a ser a primiera zona, são as
seguintes:
"começam no rio do Peixe em frente ao espigão divisor dos
córregos Cangussú e Macaco: sobem por esse espigão
divisor até o entroncamento com o espigão mestre dos rios
Aguapei-Peixe".
Artigo 3.º - O movimento do cargo de oficial do registo
civil da segundo zona - Oswaldo Cruz - far-se-à nos termos do
art. 6.º do decreto-lei estadual n. 12.520, de 22 de janeiro de
1942, devendo o Governo, igualmente nos termos da
legislação em vigor, nomear o respectivo juiz de paz, que
continua com a função de juiz de casamentos.
Artigo 4.º - O oficial cio registo civil da zona, criada,
terá tambem as atribuições dos antigos
escrivães, de paz, os termos do decreto n. 1.437, de 7 de
fevereiro de 1907 e mais leis aplicáveis.
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de novembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro César.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, 16 de novembro de 1942.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.