DECRETO-LEI N. 13.050, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1942

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformida do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.292, de 8 do abril de 1939,

Artigo 1.° - Com a denominação de Oswaldo Cruz e para o fim do registo civil das pessoas naturais, é criada a segunda zona distrital, com sede no povoado conhecido por patrimônio de Califórnia, no distrito de Balisa, municipio de Martinópolis, comarca de Presidente Prudente.
Artigo 2.° - As divisas das segunda zona - Oswaldo Cruz - com a sede do distrito, que passa a ser a primiera zona, são as seguintes:
"começam no rio do Peixe em frente ao espigão divisor dos córregos Cangussú e Macaco: sobem por esse espigão divisor até o entroncamento com o espigão mestre dos rios Aguapei-Peixe".
Artigo 3.º - O movimento do cargo de oficial do registo civil da segundo zona - Oswaldo Cruz - far-se-à nos termos do art. 6.º do decreto-lei estadual n. 12.520, de 22 de janeiro de 1942, devendo o Governo, igualmente nos termos da legislação em vigor, nomear o respectivo juiz de paz, que continua com a função de juiz de casamentos.
Artigo 4.º - O oficial cio registo civil da zona, criada, terá tambem as atribuições dos antigos escrivães, de paz, os termos do decreto n. 1.437, de 7 de fevereiro de 1907 e mais leis aplicáveis.
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de novembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro César.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, 16 de novembro de 1942.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.