DECRETO-LEI N. 13.045, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1942

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformida do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.292, de 8 do abril de 1939,

Artigo 1.° - Fica a Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia autorizada a adquirir, por doação de Roberto Kutschst e sua mulher e de Otaviano de Almeida Prado, respectivamente, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, necessárias à abertura de uma via do ligação nas Termas, a saber:
"a) - um terreno sem benfeitorias, de forma irregular, com 3.574 mts.². (três mil quinhentos e setenta e quatro metros quadrados) medindo 223,40 mts (duzentos e vinte e três metros e quarenta centímetros) por 16 mts. (dezesseis metros), dividindo em todos os lados com os doadores;
b) - um terreno sem benfeitorias, de forma irregular, com 1.988,80 mts 2. (um mil novecentos e oitenta e oito metros e oitenta decímetros quadrados), medindo .. 124,30 mts. (cento e vinte e quatro metros e trinta centímetros) por 16 mts. dezesseis metros), dividindo em todos os lados com o doador".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1942.
FERNANDO COSTA Abelardo Vergueiro Cesar Gabriel Monteiro da Silva
Publicado no Departamento das Municipalidades aos 6 de novembro de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho - Director da Diretoria de Expediente.