Dispõe sobre a desapropriação de um imovei
necessário a instalação de
uma Estação Experimental de Segunda Categoria, pelo
Departamento da
Produção Vegetal da Secretaria da Agacultura, Industria e
Comercio.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, na conformidade de
disposto no art, 6.°, n. IV, do Decreto-Lei n. 1.202, de 8 de
abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarada de utilidade publica, a-fim-de .ser
adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação
judicial ou
por via amigavel a área de terreno abaixo caracterizada, situada
no
distrito de Monte Alegre, município de Amparo, com 97,95 Ha.
(noventa e
sete hectares e noventa e cinco ares) destinada à
instalação de uma
Estação Experimental de Segunda Categoria, pelo
Departamento da
Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio,
com a seguinte divisa e confrontação.
"começa em um ponto situado à margem direita do rio
Camandocaia,
fronteiro à direção geral de um valo, cujo
começo fica a 100 metros da
referida margem, na divisa com terrenos de Victorio Mose, seguindo dai,
com rumo de 53°31' NE, e 100 metros até encontrar o valo,
pelo qual
segue com os rumos médios e distancias seguintes:
55°12' NE - 25,35 ms.; 46°32' NE - 34,10 ms.; 52°42' NE -
32,35 ms.;
51°25' NE - 39,40 ms ; 49°25 NE. 30,65 ms.; 45°07' NE -
22,30 ms. até à
margem de uma estrada que vai à fazenda do Lageado; atravessando
a
estrada, prossegue com: 75°40' SE - 17,45 ms.; 34°39' NE 13, 10
ms ;
até encontrar outro valo, onde termina a divisa com Victorio
Mose e
começam as confrontações com terrenos de Carmo
Furioso; continua,
ainda, pelo novo valo entupido, e espigão, com: 59°31' SE -
.... 23 65
ms " 74°14' SE- 54,30 ms.; 75°52' SE - 37,95 ms.; - 84°54'
NE - 22,80
ms.; 83"39' SE - 25,65 ms. onde termina o vestigio do valo;
prosseguindo pelo espigão com: 63°21' S E- 49,95 ms.;
66°24' SE - 34,90
ms.; .. 66°11' SE - 34,80 ms.; 59°45' SE - 34,30 ms.;
67°13' sE - 42,60
ms.; 51°53' SE - 37,90 ms.; 65°55' SE - 16,25 ms " 72°11'
SE - 17,45
ms.; 51°34' SE - 17,95 ms : 83°49' SE - 56,55 ms.; 77°47'
SE - 64,50
ms.; 66°32' SE - 46,70 ms.; 57°16' SE - 72,05 ms.; 66°37'
SE - 26,85
ms.; 88°40' SE - 51,90 ms.; 86°09' NE - 29,80 ms.; ..
85°23' SE - 38,13
ms.: 84"33' NE - 12,30 ms.: 66033' NE - 19,80 ms.: 59»54' NE -
19,20 ms
; 38°20' NE -.. 35,80 ms.; 68°27' NE - 24,00 ms.; 66°31' NE
- 42,00
ms.; 67°38' SE - 33,02 ms.; 67°17' SE - 39,50 ms.; 42°42'
SE - 69,20
ms.; onde termina a confrontação com terrenos de Carmo
Furioso e
começam os terrenos de Maria Mose e Filhos; continua, ainda,
pelo
espigão, com: 17°08' SO - 24,77 ms.; 3°32' SE - 67,72
ms.; 1°39' SE -
.... 38,10 ms.; 11°17' SE - 52,05 ms.; 6°33' SE - 23,72 ms.;
14°18' SE
- 26,70 ms.; 19°19' SE - 32,10 ms.; e dai, por uma depressão
com:
19°07' SE - 42,40 ms.; 22°00' SE - 43,10 ms.; 17°49' SE -
32,05 ms.;
14°13' SE - 28,25 ms.; 5°03' SE - 22,60 ms.; 12°37' SE -
32,70 ms.;
21°40' SE - 45,10 ms.; 30°03* SE - 22,13 ms.; 36°28' SE -
50,10 ms.;
16°05' SE - 37,20 ms.: 22°20' SE 41, 50 ms.; 15°23' SE -
30,00 ms.;
24°44' SE - 26,45 ms.; 34°00' SE - 31,40 ms.; até
encontrar um pequeno
corrego, pelo qual desce com os rumos médios e distâncias
seguintes:
14°13' SO - 28,90 ms.; 16°51' SO - 26,85 ms.; 14°59' SO -
65,65 ms.;
33°59' SO - 25,40 ms ; atravessando a escada" que vai à
Fazenda do
Lageado, acima mencionada; prossegue pelo córrego, com:
25°10 SO -
20,80 ms.; 30°39' SO - 33,40 ms.; 50°26' SO 20, 70 ms.; e pelo
veio do
córrego embrejado, com: 43°15' SO - 95,55 ms.; e 31°30'
SO com 16,00
ms. passando por touceiras de bambus, até um valo; dai, por esse
valo,
com rumo de 4°38' SE e 56,37 ms. até sua confluência
no rio
Camandocaia. confrontando até esse ponto com terrenos de Maria
Mose e
Filhos e outros: desce, em seguida, pelo rio Camandocaia. com os
seguintes rumos médios e distancias. 57°46' SO - 43.75 ms.;
42°20' SO -
41,25 ms.; 2°22' SO - 30,20 ms.; .. 82°19' NO - 17,70 ms.;
25°23' NO -
18,90 ms.; 2°27 NO - 54,40 ms.; 24°14' NO - 49,05 ms.;
43°12' NO 21, 75
ms.: 44°10' NO - 31,70 ms.; 69°49' NO - 23,00 ms.; 47°09'
NO - 20,55
ms.; 7°34' NO - 25,30 ms ; 0°55' NO - 42,20 ms.; 36°00' NO
- 19,65 ms.;
88°33' NO - 22,55 ms.; 78°31' SO - 49.80 ms.; 89°38' NO 50,
30 ms.;
44°00' NO - 25.10 ms.; 19°44' NE - 24 50 ms.; 3°39' NE -
2345 ms.;
20°29' NE - 20,35 ms.;.. 2°37' NO - 3ff,30 ms.: 65°51' NO -
17,80 ms.;
88°48SO - 41,35 ms.; 85°18' SO - 18,75 ms.; 66°06' NO 25,
90 ms.;
65°47' SO - 37,00 ms.; 29°42' SO - 35,60 ms.; 46°52' SO -
42,10 ms.;
54°44' SO - 24,27 ms.: .. f8°17' SO - 65 50 ms.; 88°21 NO -
15,50 ms.:
13°39' NO - 16,00 ms.; 7°28' NE - 34,02 ms.; 1°48' NE -
120,30 ms.;
ll°19' NO - 81,10 ms.; 8°00' NO 28,35 ms.; 57°45' NO -
21,90 ms.;
60°37' SO - 22,95 ms.; 68°53' SO 39, 70 ms.; 89°06' SO -
58,65 ms.;
54°20' SO - 29,40 ms.; 62°05' SO - 19,85 ms.; 54°10' NO -
28,50 ms.; .
34º43' NO - 50,20 ms.; 50°10' NO - 24,25 ms.; 84°29' SO -
30,70 ms.;
55°17' SO - 52,30 ms.; 81º56' SO 20, 93 ms.; 54°21' NO -
18,65 ms.;
22°57' NO - 32,05 ms.; 56-46' NO - 22,05 ms.; 58°29' SO - 36,00
ms ;
35°58' SO - 43,30 ms.; - 84°21' SO - 17,65 ms.; .. 65°25'
NO - 31,20
ms.: 14°30' NE - 45,00 ms.; 5°20' NE - 41,60 ms.; 34°10' NE
- 27,70
ms.; 56º25 NE - 45,30 ms.; 6°44' NE - 26,70 ms.; 57°14' NO
- 26,80 ms.;
.. 73°30' NO - 31,80 ms.; 21°55' NO - 25,05 ms.; 11°49' NE
- 46,60 ms.;
6°20' NE - 38,30 ms.; 35°18' NE -.. ms.; 3°39' NE - 23,45
ms.; 20°29'
NE - 20,35 ms.; 45-52' NO - 18,62 ms.; 77°19' SO - 29,50 ms.;
84°58' SO
- 44,40 ms.; 31°52' SO - 20,35 ms.; 70°15' NO -.... 42,90ms.;
52°35' NO
- 33,23 ms.; 10°26' NO - 23,60 ms.; 21°03' NE - 39,70 ms.;
19°27' NO -
34,90 ms.; 76"27' NO.- 48,20 ms.; 79°20' NO - 25,30. ms.
;12°21' NE 29,
65 ms. 4°50' NO - 21,45 ms.; 22°06' NO - 24,00ms. e 37°58'
NO com 26,30
ms. até o ponto onde começou.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente Decreto-Lei,
correrão, por conta de crédito especial a que se refere o
Decreto-Lei
n. 12.855, de 5 de agosto de 1942.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de
outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
P. de Lima Correa
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 23 de outubro de 1942.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.
(*) Publicado
novamente por ter saido com incorreções.