(*) DECRETO - LEI 13.007, DE 23 DE OUTUBRO DE 1942

Dispõe sobre a desapropriação de um imovei necessário a instalação de uma Estação Experimental de Segunda Categoria, pelo Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da Agacultura, Industria e Comercio.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, na conformidade de disposto no art, 6.°, n. IV, do Decreto-Lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, a-fim-de .ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel a área de terreno abaixo caracterizada, situada no distrito de Monte Alegre, município de Amparo, com 97,95 Ha. (noventa e sete hectares e noventa e cinco ares) destinada à instalação de uma Estação Experimental de Segunda Categoria, pelo Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, com a seguinte divisa e confrontação.
"começa em um ponto situado à margem direita do rio Camandocaia, fronteiro à direção geral de um valo, cujo começo fica a 100 metros da referida margem, na divisa com terrenos de Victorio Mose, seguindo dai, com rumo de 53°31' NE, e 100 metros até encontrar o valo, pelo qual segue com os rumos médios e distancias seguintes:
55°12' NE - 25,35 ms.; 46°32' NE - 34,10 ms.; 52°42' NE - 32,35 ms.; 51°25' NE - 39,40 ms ; 49°25 NE. 30,65 ms.; 45°07' NE - 22,30 ms. até à margem de uma estrada que vai à fazenda do Lageado; atravessando a estrada, prossegue com: 75°40' SE - 17,45 ms.; 34°39' NE 13, 10 ms ; até encontrar outro valo, onde termina a divisa com Victorio Mose e começam as confrontações com terrenos de Carmo Furioso; continua, ainda, pelo novo valo entupido, e espigão, com: 59°31' SE - .... 23 65 ms " 74°14' SE- 54,30 ms.; 75°52' SE - 37,95 ms.; - 84°54' NE - 22,80 ms.; 83"39' SE - 25,65 ms. onde termina o vestigio do valo; prosseguindo pelo espigão com: 63°21' S E- 49,95 ms.; 66°24' SE - 34,90 ms.; .. 66°11' SE - 34,80 ms.; 59°45' SE - 34,30 ms.; 67°13' sE - 42,60 ms.; 51°53' SE - 37,90 ms.; 65°55' SE - 16,25 ms " 72°11' SE - 17,45 ms.; 51°34' SE - 17,95 ms : 83°49' SE - 56,55 ms.; 77°47' SE - 64,50 ms.; 66°32' SE - 46,70 ms.; 57°16' SE - 72,05 ms.; 66°37' SE - 26,85 ms.; 88°40' SE - 51,90 ms.; 86°09' NE - 29,80 ms.; .. 85°23' SE - 38,13 ms.: 84"33' NE - 12,30 ms.: 66033' NE - 19,80 ms.: 59»54' NE - 19,20 ms ; 38°20' NE -.. 35,80 ms.; 68°27' NE - 24,00 ms.; 66°31' NE - 42,00 ms.; 67°38' SE - 33,02 ms.; 67°17' SE - 39,50 ms.; 42°42' SE - 69,20 ms.; onde termina a confrontação com terrenos de Carmo Furioso e começam os terrenos de Maria Mose e Filhos; continua, ainda, pelo espigão, com: 17°08' SO - 24,77 ms.; 3°32' SE - 67,72 ms.; 1°39' SE - .... 38,10 ms.; 11°17' SE - 52,05 ms.; 6°33' SE - 23,72 ms.; 14°18' SE - 26,70 ms.; 19°19' SE - 32,10 ms.; e dai, por uma depressão com: 19°07' SE - 42,40 ms.; 22°00' SE - 43,10 ms.; 17°49' SE - 32,05 ms.; 14°13' SE - 28,25 ms.; 5°03' SE - 22,60 ms.; 12°37' SE - 32,70 ms.; 21°40' SE - 45,10 ms.; 30°03* SE - 22,13 ms.; 36°28' SE - 50,10 ms.; 16°05' SE - 37,20 ms.: 22°20' SE 41, 50 ms.; 15°23' SE - 30,00 ms.; 24°44' SE - 26,45 ms.; 34°00' SE - 31,40 ms.; até encontrar um pequeno corrego, pelo qual desce com os rumos médios e distâncias seguintes: 14°13' SO - 28,90 ms.; 16°51' SO - 26,85 ms.; 14°59' SO - 65,65 ms.; 33°59' SO - 25,40 ms ; atravessando a escada" que vai à Fazenda do Lageado, acima mencionada; prossegue pelo córrego, com: 25°10 SO - 20,80 ms.; 30°39' SO - 33,40 ms.; 50°26' SO 20, 70 ms.; e pelo veio do córrego embrejado, com: 43°15' SO - 95,55 ms.; e 31°30' SO com 16,00 ms. passando por touceiras de bambus, até um valo; dai, por esse valo, com rumo de 4°38' SE e 56,37 ms. até sua confluência no rio Camandocaia. confrontando até esse ponto com terrenos de Maria Mose e Filhos e outros: desce, em seguida, pelo rio Camandocaia. com os seguintes rumos médios e distancias. 57°46' SO - 43.75 ms.; 42°20' SO - 41,25 ms.; 2°22' SO - 30,20 ms.; .. 82°19' NO - 17,70 ms.; 25°23' NO - 18,90 ms.; 2°27 NO - 54,40 ms.; 24°14' NO - 49,05 ms.; 43°12' NO 21, 75 ms.: 44°10' NO - 31,70 ms.; 69°49' NO - 23,00 ms.; 47°09' NO - 20,55 ms.; 7°34' NO - 25,30 ms ; 0°55' NO - 42,20 ms.; 36°00' NO - 19,65 ms.; 88°33' NO - 22,55 ms.; 78°31' SO - 49.80 ms.; 89°38' NO 50, 30 ms.; 44°00' NO - 25.10 ms.; 19°44' NE - 24 50 ms.; 3°39' NE - 2345 ms.; 20°29' NE - 20,35 ms.;.. 2°37' NO - 3ff,30 ms.: 65°51' NO - 17,80 ms.; 88°48SO - 41,35 ms.; 85°18' SO - 18,75 ms.; 66°06' NO 25, 90 ms.; 65°47' SO - 37,00 ms.; 29°42' SO - 35,60 ms.; 46°52' SO - 42,10 ms.; 54°44' SO - 24,27 ms.: .. f8°17' SO - 65 50 ms.; 88°21 NO - 15,50 ms.: 13°39' NO - 16,00 ms.; 7°28' NE - 34,02 ms.; 1°48' NE - 120,30 ms.; ll°19' NO - 81,10 ms.; 8°00' NO 28,35 ms.; 57°45' NO - 21,90 ms.; 60°37' SO - 22,95 ms.; 68°53' SO 39, 70 ms.; 89°06' SO - 58,65 ms.; 54°20' SO - 29,40 ms.; 62°05' SO - 19,85 ms.; 54°10' NO - 28,50 ms.; . 34º43' NO - 50,20 ms.; 50°10' NO - 24,25 ms.; 84°29' SO - 30,70 ms.; 55°17' SO - 52,30 ms.; 81º56' SO 20, 93 ms.; 54°21' NO - 18,65 ms.; 22°57' NO - 32,05 ms.; 56-46' NO - 22,05 ms.; 58°29' SO - 36,00 ms ; 35°58' SO - 43,30 ms.; - 84°21' SO - 17,65 ms.; .. 65°25' NO - 31,20 ms.: 14°30' NE - 45,00 ms.; 5°20' NE - 41,60 ms.; 34°10' NE - 27,70 ms.; 56º25 NE - 45,30 ms.; 6°44' NE - 26,70 ms.; 57°14' NO - 26,80 ms.; .. 73°30' NO - 31,80 ms.; 21°55' NO - 25,05 ms.; 11°49' NE - 46,60 ms.; 6°20' NE - 38,30 ms.; 35°18' NE -.. ms.; 3°39' NE - 23,45 ms.; 20°29' NE - 20,35 ms.; 45-52' NO - 18,62 ms.; 77°19' SO - 29,50 ms.; 84°58' SO - 44,40 ms.; 31°52' SO - 20,35 ms.; 70°15' NO -.... 42,90ms.; 52°35' NO - 33,23 ms.; 10°26' NO - 23,60 ms.; 21°03' NE - 39,70 ms.; 19°27' NO - 34,90 ms.; 76"27' NO.- 48,20 ms.; 79°20' NO - 25,30. ms. ;12°21' NE 29, 65 ms. 4°50' NO - 21,45 ms.; 22°06' NO - 24,00ms. e 37°58' NO com 26,30 ms. até o ponto onde começou.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente Decreto-Lei, correrão, por conta de crédito especial a que se refere o Decreto-Lei n. 12.855, de 5 de agosto de 1942.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1942.

FERNANDO COSTA 
P. de Lima Correa
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 23 de outubro de 1942.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.

(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.