DECRETO-LEI N. 13.005, DE 15 DE OUTUBRO DE 1942

 

Declara de utilidade pública em terreno situado à rua D. Germaine Burchard, nesta Capital, necessário à construção de um Entreposto de Ovos.


O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a-fim-de ser adquirido, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, na forma da lei, como necessário à construção de um Entreposto de Ovos e consequente ampliação do Parque "Água Branca", - Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, - o terreno situado no município, comarca e cidade de São Paulo, bairro da Água Branca, distrito de Perdizes, compreendido entre os números 511 e 557 da rua D. Germaine Burchard, com aproximadamente 1.520 mts.², e que consta pertencer a D. Germaine Lucie Burchard.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto-lei correrão por conta da parcela de 1.550:000$000 (mil, quinhentos e cinquenta contos de réis) - "7 - Obras de Fomento da Produção" - do crédito especial de 53.200:000$000 (cinquenta e três mil e duzentos contos de réis), aberto pelo decreto-lei. 12.925, de 9 de setembro de 1942.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1942.

FERNANDO COSTA
P. de Lima Corrêa
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Araujo Góes
Luiz de Anhaia Mello

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 15 de outubro de 1942.

(a) - José de Paiva Castro - Diretor Geral.