DECRETO-LEI N. 12.984, DE 8 DE OUTUBRO DE 1942
Extingue o presídio político da Ilha Anchieta e abre
à Secretaria da Segurança Pública um
crédito especial de rs. 237:577$1.
Código Local: 1 - Instalação de Serviços
Novos
Código Geral: 8-2-5 - "Segurança Pública e
Assistência Social - Serviços Diversos de Segurança
Pública".
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de
abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinto, a partir de 30 de setembro de
1942, exclusive, o Presídio Político da Ilha Anchieta
Artigo 2.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à
Secretaria
da Segurança Pública, um crédito especial de
237:577$1 (duzentos e
trinta e sete contos quinhentos e se- tenta e sete mil e cem
réis),
destinado a ocorrer ao pagamento de despesas com o Instituto
Correcional da Ilha Anchieta, criado pelo decreto-lei n. 12.922, de 4
de setembro de 1942, assim distribuido:
Artigo 3.° - Ficam anuladas parcialmente, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento:
Artigo 4.° - O valor do crédito aberto pelo artigo
2.° será coberto com os recursos provenientes:
a) - das anulações de que trata o artigo anterior.
202:552$1
b) - de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar 35:025$0
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrárío.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 8 de outubro da 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro César
Coriolano de Góes
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 8 de outubro de
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly