DECRETO-LEI N. 12.984, DE 8 DE OUTUBRO DE 1942

Extingue o presídio político da Ilha Anchieta e abre à Secretaria da Segurança Pública um crédito especial de rs. 237:577$1.

Código Local: 1 - Instalação de Serviços Novos
Código Geral: 8-2-5 - "Segurança Pública e
Assistência Social - Serviços Diversos de Segurança Pública".

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica extinto, a partir de 30 de setembro de 1942, exclusive, o Presídio Político da Ilha Anchieta
Artigo 2.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial de 237:577$1 (duzentos e trinta e sete contos quinhentos e se- tenta e sete mil e cem réis), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas com o Instituto Correcional da Ilha Anchieta, criado pelo decreto-lei n. 12.922, de 4 de setembro de 1942, assim distribuido: 


Artigo 3.° - Ficam anuladas parcialmente, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento: 


Artigo 4.° - O valor do crédito aberto pelo artigo 2.° será coberto com os recursos provenientes:
a) - das anulações de que trata o artigo anterior. 202:552$1
b) - de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar 35:025$0
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárío.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro da 1942.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro César
Coriolano de Góes
Accacio Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 8 de outubro de
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly