DECRETO-LEI N. 12.965, DE 2 DE OUTUBRO DE 1942

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de 600:000$000, ao Departamento Estadual de Estatística.

Código local: 3 - Aquisição de Bens Moveis. Código geral: 8.0.7 - Administração Geral Executivo - Serviços Técnicos e Especializados.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao Departamento Estadual de Estatística, um crédito especial de 600:000$000 (seiscentos contos de réis), destinado à compra e aluguel de máquinas para apurações estatísticas, despesas com as suas instalações e acessórios, e outros materiais indispensaveis a completar o equipamento mecânico daquele Departamento.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, dentro dos limites fixados no art. 34, do decreto-lei n. 12.490, de 31 de dezembro de 1941.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 2 de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Societaria da Interventoria, aos 2 de outubro de 1942.
João Raymundo Ribeiro,
Diretor Geral, substituto