DECRETO-LEI N. 12.958, DE 23 DE SETEMBRO DE 1942

Dispõe sobre a aquisição, por doação, de uma área de terreno situada no municipio de Itararé.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do senhor Eduardo dos Santos Martins, a área de terreno abaixo caracterizada, situada no município de Itararé, destinada à instalação de um Posto de Monta do Departamento da Produção Animal da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, a saber:
"uma área de terreno de forma irregular, medindo cerca de 242.000 ms.2, duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados), com as seguintes divisas: começam em um valo existente na margem esquerda, em direção de Itararé, da estrada de rodagem oficial, no encontro comq um pequeno trecho de valo, seguem por este com o rumo de 88º54' (oitenta e oito graus e cinquenta e quatro minutos) SE até a distância de 28 ms. (vinte e oito metros), onde encontram um brejo; daí, pelo centro do citado brejo; daí pelo centro do citado brejo, seguem com os seguinte elementos topográficos: 88º54' (oitenta e oito graus e cinquenta e quatro minutos) SE, 89,95 ms. (oitenta e nove metros e noventa e cinco centímetros); 68º (sessenta e oito graus) SE, ....117,65 ms. (cento e dezessete metros e sessenta e cinco centímetros; e 81º12' (oitenta e um graus e doze minutos) SE, rumo em que, a 84 ms. (oitenta e quatro metros) encontram, em um marco, a cerca marginal da Estrada de Ferro Sorocabana, pela qual seguem com os seguintes elementos: 73º38' (setenta e três graus e trinta e oito minutos) NE (rumo médico), 89 ms. (oitenta e nove metros; 82º48' (oitenta e dois e quarenta e oito minutos) NE (rumo médio, 153,30 ms. (cento e cinquenta e três metros e trinta centímetros); 59º26' (cinquenta e três metros e trinta centímetros); 59º26' (cinquenta e nove graus e vinte e seis minutos) NE, 611 ms. seiscentos e onze metros; 82º48' (oitenta e dois graus e quarenta e oito minutos) NE (rumo médio), 80 ms. (oitenta metros); 84º28' (oitenta e quatro graus e vinte e oito minutos) SE, 376 ms. (trezentos e setenta e seis metros); 89º02 (oitenta e nove graus e dois minutos) SE, 222 ms. (duzentos e vinte e dois metros) e 74º57' (setenta e quatro graus e cinquenta e sete minutos) NE, rumo em que, a 97 ms. (noventa e sete metros) encontram um mareo onde deixam a cerca da Estrada de Ferro e daí continuam no rumo de 19º59' (dezenove graus e cinquenta e nove minutos) NO até a distância de 265 ms. (duzentos e sessenta e cinco metros), onde encontram um novo marco, no valor marginal da estrada de rodagem referida, e por ele seguem com os seguintes elementos: .... 72º39' (setenta e dois graus e trinta e nove minutos), SO 918 ms. (novecentos e dezoito metros; 74º17' (setenta e quatro graus e um metros e setenta centímentros); 76º25' (setenta e seis graus e vinte e cinco minutos) SO, ....276,20 (trezentos e setenta e seis metros e vinte centímetros); e, finalmente, 66º42' (setenta e seis graus e quarenta e dois minutos) SO, rumo em que, a 296 ms. (duzentos e noventa e seis metros), encontram o ponto de partida".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1942.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 23 de setembro de 1942.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.

DECRETO-LEI N. 12.958, DE 23 DE SETEMBRO DE 1942

Dispõe sobre a aquisição, por doação , de uma area de terreno asituado no municipio de Itararé.

(Publicado no Diário Oficial de 25/9/1942).

RETIFICAÇÃO

No final do decreto onde se lê:............... e, finalmente, 66º 42' ( setenta e seis graus e quarenta e dois minutos) SO, etc.
Leia-se:................................. e, finalmente, 66º 43' ( sessenta e seis graus e quarenta e dois munutos) SO, etc.