DECRETO-LEI N. 12.958, DE 23 DE SETEMBRO DE 1942
Dispõe sobre a aquisição, por doação, de uma área de terreno situada no municipio de Itararé.
O INTERVENTOR
FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no
artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, do senhor Eduardo dos Santos Martins, a
área de terreno abaixo caracterizada, situada no
município de Itararé, destinada à
instalação de um Posto de Monta do Departamento da
Produção Animal da Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, a saber:
"uma área de terreno de forma irregular, medindo cerca de
242.000 ms.2, duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados), com as
seguintes divisas: começam em um valo existente na margem
esquerda, em direção de Itararé, da estrada de
rodagem oficial, no encontro comq um pequeno trecho de valo, seguem por
este com o rumo de 88º54' (oitenta e oito graus e cinquenta e
quatro minutos) SE até a distância de 28 ms. (vinte e oito
metros), onde encontram um brejo; daí, pelo centro do citado
brejo; daí pelo centro do citado brejo, seguem com os seguinte
elementos topográficos: 88º54' (oitenta e oito graus e
cinquenta e quatro minutos) SE, 89,95 ms. (oitenta e nove metros e
noventa e cinco centímetros); 68º (sessenta e oito graus)
SE, ....117,65 ms. (cento e dezessete metros e sessenta e cinco
centímetros; e 81º12' (oitenta e um graus e doze minutos)
SE, rumo em que, a 84 ms. (oitenta e quatro metros) encontram, em um
marco, a cerca marginal da Estrada de Ferro Sorocabana, pela qual
seguem com os seguintes elementos: 73º38' (setenta e três
graus e trinta e oito minutos) NE (rumo médico), 89 ms. (oitenta
e nove metros; 82º48' (oitenta e dois e quarenta e oito minutos)
NE (rumo médio, 153,30 ms. (cento e cinquenta e três
metros e trinta centímetros); 59º26' (cinquenta e
três metros e trinta centímetros); 59º26' (cinquenta
e nove graus e vinte e seis minutos) NE, 611 ms. seiscentos e onze
metros; 82º48' (oitenta e dois graus e quarenta e oito minutos) NE
(rumo médio), 80 ms. (oitenta metros); 84º28' (oitenta e
quatro graus e vinte e oito minutos) SE, 376 ms. (trezentos e setenta e
seis metros); 89º02 (oitenta e nove graus e dois minutos) SE, 222
ms. (duzentos e vinte e dois metros) e 74º57' (setenta e quatro
graus e cinquenta e sete minutos) NE, rumo em que, a 97 ms. (noventa e
sete metros) encontram um mareo onde deixam a cerca da Estrada de Ferro
e daí continuam no rumo de 19º59' (dezenove graus e
cinquenta e nove minutos) NO até a distância de 265 ms.
(duzentos e sessenta e cinco metros), onde encontram um novo marco, no
valor marginal da estrada de rodagem referida, e por ele seguem com os
seguintes elementos: ....
72º39' (setenta e dois graus e trinta e nove minutos), SO 918 ms.
(novecentos e dezoito metros; 74º17' (setenta e quatro graus e um
metros e setenta centímentros); 76º25' (setenta e seis
graus e vinte e cinco minutos) SO, ....276,20 (trezentos e setenta e
seis metros e vinte centímetros); e, finalmente, 66º42'
(setenta e seis graus e quarenta e dois minutos) SO, rumo em que, a 296
ms. (duzentos e noventa e seis metros), encontram o ponto de partida".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Vergueiro Cesar.
Publicado na
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 23 de setembro de 1942.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.