DECRETO-LEI N 12.950, DE 21 DE SETEMBRO DE 1942
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da
Estância Hidromineral de Lindóia, um crédito
especial de 3:266$700 (três contos, duzentos e sessenta e seis
mil e setecentos réis), destinado a ocorrer ao pagamento dos
vencimentos do encarregado de obras, correspondente ao período
do 15 (quinze) de junho a 31 (trinta e um) de dezembro do corrente ano.
Artigo 2.º - Fica anulada, parcialmente, em .... 3:266$700
(três contos, duzentos e sessenta, e seis mil e setecentos
réis) a verba 4-3-1|8-38-4 - Auxílios a
Instituições de Educação, do
orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA.
Abelardo Vergueiro César.
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 21 de setembro de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho,
Diretor da Diretoria de Expediente.