DECRETO-LEI N 12.950, DE 21 DE SETEMBRO DE 1942

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, um crédito especial de 3:266$700 (três contos, duzentos e sessenta e seis mil e setecentos réis), destinado a ocorrer ao pagamento dos vencimentos do encarregado de obras, correspondente ao período do 15 (quinze) de junho a 31 (trinta e um) de dezembro do corrente ano.
Artigo 2.º - Fica anulada, parcialmente, em .... 3:266$700 (três contos, duzentos e sessenta, e seis mil e setecentos réis) a verba 4-3-1|8-38-4 - Auxílios a Instituições de Educação, do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA.
Abelardo Vergueiro César.
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 21 de setembro de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho,
Diretor da Diretoria de Expediente.