DECRETO-LEI N. 12.926, DE 9 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir da Prefeitura da Capital uma área de terreno no Distrito da Lapa.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º n. 'IV do decreto-lei n, 1.202 de 3 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura da Capital, pela quantia de .... 10:000$0 (dez contos de réis), a área de terreno abaixo caracterizada, situada na 16.a zona distrital do municipio e comarca desta Capital, destinada ao serviço da E F. Sorocabana, a saber: "uma faixa de terreno de forma lenticular, com a área de 625,12ms.2. que constitue parte do leito da rua John Harrison, dividindo pela frente, em curva, na extensão de cerca de 251.06ms. com o leito da Estrada de Ferro Sorocabana, o pelos fundos, tambem em curva, na extensão de cerca de 243,54ms. com o leito da rua John Harrison".
Parágrafo único - A Prefeitura destinará a importância referida neste artigo para ocorrer às despesas com desapropriações que venha a fazer para alargamento da rua John Harrison, do lado oposto ao terreno a ser ocupado pela E. F Sorocabana.

Artigo 2.° - As despesas com a execução deste decreto-lei correrão nela alínea 1 "Obras novas", consignação n. 1 da verba 353. do orçamento.

Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trário, especialmente o decreto-lei n 12.273, de 29 de outubro de 1941.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1942.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 9 de setembro de 1942

F. Gayotto,
Diretor Geral.