DECRETO-LEI N. 12.910, DE 28 DE AGOSTO DE 1942

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Prefeitura-Sanitária do Guarujá autorizada a vender, mediante concorrência pública cem toneladas, mais ou menos, de trilhos usados.
Artigo 2.º - Do edital de concorrência deverão constar todas as condições e especificações necessárias a, venda a que se refere o art. 1.º
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 23 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Gabriel Monteiro da Silva,

Publicado no Departamento das Municipalidades aos 28 de agosto de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho
Diretor da Diretoria de Expediente.