DECRETO-LEI N. 12.868, DE 12 DE AGOSTO DE 1942

Abre um crédito especial da importância de 500:000$0 ao Departamento do Serviço Público.

Código Local - 1 - Instalação de Serviços
Novos.
Código Geral - 3.°.4 - Administração Geral
- Executivo - Administração Superior. 

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.° n. 1, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao Departamento do Serviço Público, com vigência até 31 de dezembro de 1943, um crédito especial de 500.000$0 (quinhentos contos de réis), destinado a ocorrer às despesas com o seguinte:
a) - pagamento de serviços extraordinários, ajudas de custo e diárias . . 152.100$0
b) - aquisição de material e custeio de serviços destinados ao prosseguimento da Instalação e ao funcionamento do D .S. P., inclusive manutenção de cursos de aperfeiçoamento . 347.900$0
Páragrafo único - O valor do presente crédito -será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 1942.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de agosto de 1942
João Ravmundo Ribeiro,  Diretor Geral, subst.

DECRETO-LEI N. 12.868, DE 12 DE AGOSTO DE 1942*

Abre um crédito especial da importância de 500:000$0 ao Departamento do Serviço Público.

Código Local - 1 - Instalação de Serviços Novos.
Código Geral - 6.0.4 - Administração Geral
- Executivo - Administração Superior.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV. do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao Departamento do Serviço Pública com vigência até 11 de dezembro de 1943, um crédito especial de 500:000$0 quinhentos contos de réis) destinado a ocorrer as despesas com o seguinte:
a) - pagamento de serviços extraordinários, ajudas de custo e diárias..............152:100$0
b) - aquisição de material e custeio de serviços destinados ao prosseguimento da instalação e ao funcionamento do o D. S. P. inclusive manutenção de cursos de aperfeiçoamento..............347:900$0
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de credito que a Secretaria da Farenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO aos 12 de agosto de 1942.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 12 de agosto de 1942.

João Raymundo Ribeiro,  Director Geral, subst.

(*) Publicada pela 2.ª vez em virtude de erros tipográficos.