DECRETO-LEI N. 12.863, DE 12 DE AGOSTO DE 1942
Abre à Secretaria da
Viação e Obras Publicas um crédito especial de
147:366$0, para a aquisição de um cáis em Formosa,
na Ilha de São Sebastião.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, A
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito especial de 147:366$0 (cento e quarenta e sete contos,
trezentos e sessenta e seis mil réis), destinada a ocorrer ao
pagamento da aquisição do cáis de serviço
construído em Formosa, pela Companhia Nacional de
Construções Civis e Hidráulica.
Artigo 2.° - Fica anulada parcialmente, em 147:366$0 (cento
e quarenta e sete contos, trezentos e sessenta e seis mil réis)
a verba 365 "Porto de São Sebastião", do
orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 12 de agosto de 1942.
F. Gayotto - Diretor Geral.