DECRETO-LEI N. 12.863, DE 12 DE AGOSTO DE 1942

Abre à Secretaria da Viação e Obras Publicas um crédito especial de 147:366$0, para a aquisição de um cáis em Formosa, na Ilha de São Sebastião.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, A Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de 147:366$0 (cento e quarenta e sete contos, trezentos e sessenta e seis mil réis), destinada a ocorrer ao pagamento da aquisição do cáis de serviço construído em Formosa, pela Companhia Nacional de Construções Civis e Hidráulica.
Artigo 2.° - Fica anulada parcialmente, em 147:366$0 (cento e quarenta e sete contos, trezentos e sessenta e seis mil réis) a verba 365 "Porto de São Sebastião", do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 12 de agosto de 1942.
F. Gayotto - Diretor Geral.