DECRETO-LEI N. 12.861, DE 11 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o Estado a adquirir, por doação, terreno no Município de Campinas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Campinas, o terrer abaixo caracterizado, situado no distrito de Conceição, naquele município e comarca, destinado à construção de um edifício para Grupo Escolar, a saber:
"um terreno medindo 53,50 ms. para a rua Dois, 59,70 ms. para a rua Um. 53.40 ms na parte em que divide com terreno pertencente a Manoel José, 60,30 ms na parte em que confronta com a Vila Póvoa.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos onze de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos onze de agosto de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira.
Diretor Geral