DECRETO-LEI N. 12.861, DE 11 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza o Estado a adquirir, por doação, terreno no Município de Campinas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de
Campinas, o terrer abaixo caracterizado, situado no distrito de
Conceição, naquele município e comarca, destinado
à construção de um edifício para Grupo
Escolar, a saber:
"um terreno medindo 53,50 ms. para a rua Dois, 59,70 ms. para a rua Um.
53.40 ms na parte em que divide com terreno pertencente a Manoel
José, 60,30 ms na parte em que confronta com a Vila
Póvoa.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos onze de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos onze de agosto de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira.
Diretor Geral