DECRETO-LEI N. 12.859, DE 11 DE. AGOSTO DE 1942

Autoriza o Estado a adquirir, por doação, terrenos em Tietê.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n 1.202 de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Comissão Pró "Escola Normal Plinio Rodrigues de Morais", de Tietê, os imoveis abaixo caracterizados, situados naquele município e comarca, destinados à ampliação daquele estabelecimento de ensino, a saber:
"um terreno com a área de 541,80ms.2, (quinhentos e quarenta e um metros e oitenta decimetros quadrados) atuado nos fundos do prédio n. 17 da rua Lara Campos, de propriedade de Caio Graccho de Souza Campos e sua mulher, medindo nos lados em que confina com a propriedade acima 14 ms. (quatorze metros e 38,70 ms. (trinta e oito metros e setenta centímetros), respectivamente, no lado em que confina com o quintal da casa n. 51 da rua do Comércio, 14 ms. (quatorze metros) e no lado em que confina com o edifício da Escola Normal 38,70 ms. (trinta e oito metros e setenta centímetros); um terreno situado à rua do Comércio, medindo .. 12,30 ms. (doze metros e trinta centímetros) de frente por 34 ms. (trinta e quatro metros) da frente aos fundos, dividindo, de um lado com o imovel ocupado pela Escola Normal, de outro com propriedade de Paulo Antunes, e nos fundos com propriedade do espólio de da. Emilia Augusta de Souza Campos".
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos onze de agosto de 1942
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos onze de agosto de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.