DECRETO-LEI N. 12.857, DE 6 DE AGOSTO DE 1942

Inclue as contas de transportes do exercício de 1941, no crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 12.479, de 30 de dezembro de 1941.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.° n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Além das contas de transportes mencionadas no art. 2.° do decreto-lei n. 12.479, de 30 de dezembro de 1941, correrão, também, por conta do credito especial aberto pelo mesmo decreto-lei, as contas de transportes realizados no exercício de 1941, para as quais não houve dotação orçamentária ou não houve empenhos até 31 de dezembro de 1941.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.