DECRETO-LEI N. 12.845, DE 3 DE AGOSTO DE 1942
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º. n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de Abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da
Estância Hidromineral de Lindóia, e com vigência ate
31 de dezembro de 1943, um crédito especial de 38:665$000
(trinta e oito contos seiscentos e sessenta e cinco mil réis),
destinado a ocorrer ao pagamento das obras de abertura de uma via de
comunicação ás termas, de conformidade com estudos
e orçamentos constantes do P. 249-3278-41, do Departamento das
Municipalidades.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com so recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este exercicio.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 3 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góes.
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 3 de agosto de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho,
Diretor da Diretoria de Expediente