DECRETO-LEI N. 12.845, DE 3 DE AGOSTO DE 1942

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º. n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de Abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, e com vigência ate 31 de dezembro de 1943, um crédito especial de 38:665$000 (trinta e oito contos seiscentos e sessenta e cinco mil réis), destinado a ocorrer ao pagamento das obras de abertura de uma via de comunicação ás termas, de conformidade com estudos e orçamentos constantes do P. 249-3278-41, do Departamento das Municipalidades.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com so recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercicio.

Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 3 de agosto de 1942.

FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góes.
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 3 de agosto de 1942.

Paulo Pinto de Carvalho,
Diretor da Diretoria de Expediente