DECRETO-LEI N. 12.830, DE 29 DE JULHO DE 1942
Transfere a importância de
rs. 19:000$000, da letra "a" para a letra "b" do artigo 2.° do
decreto-lei n, 12.588, de 23 de janeiro de 1943.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.° n. IV, do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de
19:000$000 (dezenove contos de réis) da letra "a" para a letra
"b" do artigo 2.° do decreto-lei n. 12.522, de 23 de janeiro de
1942.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos, 29 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria GHRDL
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria Federal, aos 29 de julho de 1942.
João Raymundo Ribeiro
Diretor Geral Subs.