DECRETO-LEI N. 12.828, DE 28 DE JULHO DE 1942

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, do sr. Jõao do Patrocinio Pires, e sua mulher e da Comissão de Construção do Prédio para Grupo Escolar, representada pelo sr. Orlando Casemiro, a área de terreno abaixo caracterizada e o prédio nela construido e destinado á instalação do Grupo Escolar de Vila do Alto Alegre , situados no Distrito de Paz deste nome, Municipio e Comarca de Penápolis.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º , n IV do decreto-lei 1.202, de 8 de abril de 1939;
 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizado a adquirir , por doação de João do Patrocinio Pires e sua mulher  e da Comissão de Construção do Prédio para Grupo Escolar, representada pelo sr. Orlando Casemiro a área de terrreno abaixo caracterizada e o prédio nela construido e destinado à instalação do Grupo Escolar , de Vila  do Alto Alegre , situados  no distrito deste nome , município e comarca de Penápolis , a saber:
"Um terreno com 1.600, ms 2 (um mil e seiscentos metros quadrados ) , medindo 40ms (quarenta metros) de frente aos fundos ,sito à rua Floriano Peixoto , esquina  da rua Rui Barbosa, confrontado  de um lado com propriedade de João Fresneda Mora e dos  outorgantes doadores , de outro coma referida rua Rui Barbosa e pelos fundos com a Igreja Batista e com propriedade de José de Freitad e D. Maria de Melo Paiva".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 28 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica ,aos 28 de julho de 1942
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.