DECRETO-LEI N. 12.827, DE 28 DE JULHO DE 1942

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doarão, prédio e terreno situados no distrito de Iacrí, município de Tupã, comarca de Marília.


O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n. IV, ou decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939;

Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada   a adquirir por doação do sr Silvio de Giuli e sua mulher, um edifício e seu respectivo terreno abaixo caracterizado situados no distrito de Iacri, município de Tupã, comarca de Marília, destinados a Grupo Escolar, a saber:
"Um terreno com 1.764,ms² (mil setecentos e sessenta e quatro metros quadrados) compreendendo os lotes ns. 8. 9. 10 e 11 da quadra 18 do Patrimônio, situado à rua Bandeirantes, medindo 42 ms. (quarenta e dois metros) de frente por 42 ms. (quarenta e dois metros) da frente aos fundos, dividindo de um lado com a avenida São Luiz, de outro com os lotes ns. 12 e 15 e pelos fundos com o lote n. 7, todos de propriedade dos doadores".

Artigo 2.º
- Este decreto-lel entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1942.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado da Educacão e Saúde Pública, aos 28 de julho de 1942.

Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.

Retificação

Na parte onde se lê: - compreendendo os lotes ns. 8 9, 10 e 11 da quadra 18 do Patrimônio, leia-se: compreendendo os lotes ns. 8, 9, 10 e 11 da quadra 33 do Patrimônio.