DECRETO-LEI N. 12.827, DE 28 DE JULHO DE
1942
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doarão, prédio
e terreno situados no distrito de Iacrí, município de
Tupã, comarca de Marília.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n.
IV, ou decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado
autorizada a adquirir por doação do sr Silvio
de Giuli e sua mulher, um edifício e seu respectivo terreno
abaixo caracterizado situados no distrito de Iacri, município de
Tupã, comarca de Marília, destinados a Grupo Escolar, a
saber:
"Um terreno com 1.764,ms² (mil
setecentos e sessenta e quatro metros quadrados) compreendendo os lotes
ns. 8. 9. 10 e 11 da quadra 18 do Patrimônio, situado à
rua Bandeirantes, medindo 42 ms. (quarenta e dois metros) de frente por
42 ms. (quarenta e dois metros) da frente aos fundos, dividindo de um
lado com a avenida São Luiz, de outro com os lotes ns. 12 e 15 e
pelos fundos com o lote n. 7, todos de propriedade dos doadores".
Artigo 2.º - Este
decreto-lel entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de
julho de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado da Educacão e Saúde
Pública, aos 28 de julho de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor
Geral.
Retificação
Na parte onde se lê: - compreendendo os lotes ns. 8
9, 10 e 11 da
quadra 18 do Patrimônio, leia-se: compreendendo os lotes ns. 8,
9, 10 e
11 da quadra 33 do Patrimônio.