DECRETO-LEI N. 12.825, DE 28 DE JULHO DE 1942

Autoriza o Estado a receber, em doação, terreno situado no Distrito de Pongai, Comarca e Município de Pirajuí.


O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV. do decreto-lei n. 1.202 de 3 de abril de 1939. Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação do sr. Lazaro Lopes de Morais e sua mulher, o terreno abaixo caracterizado, onde foi construido, a expensas da população, o edifício do Grupo Escolar do Distrito de Pongaí, município e comarca de Pirajui, a saber: "um terreno medindo 20 mts. (vinte metros) de frente, por 40 mts. (quarenta metros) de fundos, situado à rua Amazonas, dividindo de um lado com a rua São Paulo, de outro com propriedade de Dna. Etelvina Ferreira e nos fundos com propriedade do Sr. José Vilela".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho Abelardo Vergueiro Cesar.
 Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 28 de julho de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira Diretor Geral.