DECRETO-LEI N. 12.825, DE 28 DE JULHO DE 1942
Autoriza o Estado a receber, em doação, terreno situado
no Distrito de Pongai, Comarca e Município de Pirajuí.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV.
do decreto-lei n. 1.202 de 3 de abril de 1939. Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação do sr. Lazaro Lopes de Morais e sua mulher, o terreno abaixo
caracterizado, onde foi construido, a expensas da
população, o edifício do Grupo Escolar do Distrito
de Pongaí, município e comarca de Pirajui, a saber: "um
terreno medindo 20 mts. (vinte metros) de frente, por 40 mts. (quarenta
metros) de fundos, situado à rua Amazonas, dividindo de um lado
com a rua São Paulo, de outro com propriedade de Dna. Etelvina
Ferreira e nos fundos com propriedade do Sr. José Vilela".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 28 de julho de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira Diretor Geral.