DECRETO-LEI N. 12.824, DE 28 DE JULHO DE 1942

Autoriza a concessão de auxílios a diversas instituições, no presente exercício.


O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade ao disposto no art. 6.º, n. IV. do decreto-lei n. 1.262, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:
I - 120:000$000 (cento e vinte contos de reis) a Caixa Beneficente do Sanatorio "Padre Bento";
II - 2:000$000 «dois contos de réis) ao Grêmio de estudantes da Faculdade e de Filosofia, Ciência e Leras;
III - 7:500$000 (sete contos e quinhentos mil réis) ao Centro Academico "XI de Agosto", da Faculdade de Direito;
IV - 5:000$000 (cinco contos de réis) ao Centro Académico "Osvaldo Cruz", da faculdade de Medicina;
V - 2:500$000 (dois contos e quinhentos mil reis) a Associação Acadêmica da Faculdade de Farmácia e Odontologia;
VI - 5:000$000 (cinco contos de réis) ao Grêmio Politécnico, da Escola Politécnica;
VII - 2:500$000 (dois contos e quinhentos mil réis) ao Centro Acadêmico "XI de Julho", da Faculdade dceMedicina Veterinária;
VIII - 200:000$000 (duzentos contos de réis) à Associação Terezinha do Menino Jesus;
IX p 32:000$000 (trinta e dois contos de réis) à Escola de Belas Artes de  São Paulo;
X p 50:000$000 (cinquenta contos de réis) à Academia Paulista de Letras;
XI - 120:000$000 (cento e vinte contos de réis) á Escola de Sociologia e Política de São Paulo, e
XII - 24:000$000 (vinte e quatro contos de réis) ao Ginásio Anchieta.
Artigo 2.º - As despesas decorrente da execução do artigo anterior correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em visor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes
Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, em 28 de Julho de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral