DECRETO-LEI N. 12.814, DE 15 DE JULHO DE 1942
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação uma área de terra pertencente
à Prefeitura Municipal de Araras.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV.
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Araras,
uma área de terra pertencente ao patrimônio municipal, com
2.400 ms2. (dois mil e quatrocentos metros quadardos), à margem
da Estrada de Loreto, onde foi construido um banheiro carrapaticida, do
Departamento da Produção Animal, da Secretaria da
Agricultura. Indústria e Comércio.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 15 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA
P. de Lima Correa.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 15 de julho de 1942
José de Paiva Castro - Diretor Geral.