DECRETO-LEI N. 12.814, DE 15 DE JULHO DE 1942

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação uma área de terra pertencente à Prefeitura Municipal de Araras.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV. do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Araras, uma área de terra pertencente ao patrimônio municipal, com 2.400 ms2. (dois mil e quatrocentos metros quadardos), à margem da Estrada de Loreto, onde foi construido um banheiro carrapaticida, do Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura. Indústria e Comércio.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 15 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA
P. de Lima Correa.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 15 de julho de 1942
José de Paiva Castro - Diretor Geral.