DECRETO-LEI N, 12.803, DE 13 DE JULHO DE 1942

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Artigo 1.º - É criada, no distrito de Comandante Arbues, do Município e Comarca de Valparaiso, a 2.ª zona distrital (Machado de Melo), com sede na povoação deste nome.
Artigo 2.º - As divisas da primeira e segunda zonas serão as seguintes:

PRIMEIRA ZONA

"Começam no Ribeirão Água Fria na boca do corrego Positivista, sobem pelo Água Fria até a barra do córrego Luiz Miranda, vão dai em reta ao primeiro cruzamento da estrada de rodagem que da Vila Comandante Arbues vai à Vila de Lavínia, com os trilhos da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, cruzamento este que se dá mais ou menos a meio caminho entre as duas localidades, e daí atingem a cabeceira do galho do centro do ribeirão Claro, pelo qual descem até o rio Aguapeí, pelo qual sobem até a embocadura do córrego Iracema ou Itacomo, e por este acima até a sua cabeceira mais meridional alcançando depois a rumo, o espigão Mestre Aguapeí-Peixe; daí descem pelo espigão Aguapeí-Peixe, até frontear a cabeceira mais oriental do ribeirão Paturi, pelo qual descem até o rio Aguapeí; sobem por este até a barra do córrego Monte Serrat; daí sobem pelo córrego Monte Serrat, até o ponto de bifurcação de suas duas mais altas cabeceiras; daí seguem pelo espigão fronteiro a este ponto de bifurcação e atravessando a E. F. N. O. B. em demanda do espigão do córrego dos Japoneses e do córrego do Canuto até a estrada para a I Aliança; dai, pela estrada da I Aliança até o Km, 50; dai pela estrada que vai do Km. 50 à 'III Aliança até o ponto em que passam as divisas dos municípios de Valparaiso e Pereira Barreto; daí seguem em reta à cabeceira mais ocidental do córrego Centenário, pelo qual descem até o Ribeirão Água Fria; daí sobem pelo Ribeirão Água Fria até o ponto de partida na boca do córrego Positivista".

SEGUNDA ZONA (Machado de Melo)

"Começam no Ribeirão Travessa Grande ,no mesmo ponto da divisa do Município de Valparaiso e sobem pelo ribeirão Travessa Grande até a bifurcação de suas duas mais altas cabeceiras; daí pelo espigão dessas duas cabeceiras, atravessando a E. F. N. O. B. e prosseguindo pelo espigão divisor do córrego Guanhumbí e córrego do Moinho até a barra destes dois córregos; daí, descendo pelo córrego do Macaco, até a barra deste no rio Feio ou Aguapeí, dividindo com o Município de Andradina; daí, - subindo pelo rio Feia ou Aguapeí até a barra deste com - o córrego Monte Serrat, dividindo com o Município de Andradina e dentro do Município de Valparaiso; daí so bem pelo córrego Monte Serrat até o ponto de bifurcação de suas duas mais altas cabeceiras, dentro do Município de Valparaiso; dal seguem pelo espigão fronteiro a este ponto da bifurcação e atravessando a E. F. N. O. B., em demanda do espigão do córrego Japoneses e do córrego de Canuto, dentro do Município de Valparaiso; dal descem pelo córrego do Canuto até a estrada para I Aliança, no município de Valparaiso; dai seguem pela estrada da I Alian ça até o Km. 50, dentro do Município de Valparaiso; dai seguem pela estrada que vai do Km. 50 à III Aliança, até o ponto em que passam as divisas dos municípios de Valparaiso e Pereira Barreto, e dentro do Município de Val paraíso; daí seguem pela divisa entre Pereira Barreto e Valparaiso até o ponto de partida, dividindo com o mu nicíplo de Pereira Barreto",
Artigo 3.° - Ao atual escrivão de paz caberá a primeira zona, continuando a pertencer-lhe o arquivo dos ser viços, até agora confiados a seu cargo, e dos que realizar até a instalação do novo ofício.
Artigo 4.° - O provimento do ofício de escrivão de paz da zona ora criada far-se-á nos termos do artigo 6.° do decreto-lei n. 12.520, de 22 de janeiro de 1942.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposições em con trário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de ju lho de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do In terior, aos 13 de julho de 1942.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.