DECRETO-LEI N, 12.803, DE 13 DE JULHO DE 1942
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n.
IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Artigo 1.º - É criada, no distrito de Comandante
Arbues, do Município e Comarca de Valparaiso, a 2.ª zona
distrital (Machado de Melo), com sede na povoação deste
nome.
Artigo 2.º - As divisas da primeira e segunda zonas serão as seguintes:
"Começam no Ribeirão
Água Fria na boca do corrego Positivista, sobem pelo Água
Fria até a barra do córrego Luiz Miranda, vão dai
em reta ao primeiro cruzamento da estrada de rodagem que da Vila
Comandante Arbues vai à Vila de Lavínia, com os trilhos
da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, cruzamento este que se
dá mais ou menos a meio caminho entre as duas localidades, e
daí atingem a cabeceira do galho do centro do ribeirão
Claro, pelo qual descem até o rio Aguapeí, pelo qual
sobem até a embocadura do córrego Iracema ou Itacomo, e
por este acima até a sua cabeceira mais meridional
alcançando depois a rumo, o espigão Mestre
Aguapeí-Peixe; daí descem pelo espigão
Aguapeí-Peixe, até frontear a cabeceira mais oriental do
ribeirão Paturi, pelo qual descem até o rio
Aguapeí; sobem por este até a barra do córrego
Monte Serrat; daí sobem pelo córrego Monte Serrat,
até o ponto de bifurcação de suas duas mais altas
cabeceiras; daí seguem pelo espigão fronteiro a este
ponto de bifurcação e atravessando a E. F. N. O. B. em
demanda do espigão do córrego dos Japoneses e do
córrego do Canuto até a estrada para a I Aliança;
dai, pela estrada da I Aliança até o Km, 50; dai pela
estrada que vai do Km. 50 à 'III Aliança até o
ponto em que passam as divisas dos municípios de Valparaiso e
Pereira Barreto; daí seguem em reta à cabeceira mais
ocidental do córrego Centenário, pelo qual descem
até o Ribeirão Água Fria; daí sobem pelo
Ribeirão Água Fria até o ponto de partida na boca
do córrego Positivista".
"Começam no Ribeirão
Travessa Grande ,no mesmo ponto da divisa do Município de
Valparaiso e sobem pelo ribeirão Travessa Grande até a
bifurcação de suas duas mais altas cabeceiras; daí
pelo espigão dessas duas cabeceiras, atravessando a E. F. N. O.
B. e prosseguindo pelo espigão divisor do córrego
Guanhumbí e córrego do Moinho até a barra destes
dois córregos; daí, descendo pelo córrego do
Macaco, até a barra deste no rio Feio ou Aguapeí,
dividindo com o Município de Andradina; daí, - subindo
pelo rio Feia ou Aguapeí até a barra deste com - o
córrego Monte Serrat, dividindo com o Município de
Andradina e dentro do Município de Valparaiso; daí so bem
pelo córrego Monte Serrat até o ponto de
bifurcação de suas duas mais altas cabeceiras, dentro do
Município de Valparaiso; dal seguem pelo espigão
fronteiro a este ponto da bifurcação e atravessando a E.
F. N. O. B., em demanda do espigão do córrego Japoneses e
do córrego de Canuto, dentro do Município de Valparaiso;
dal descem pelo córrego do Canuto até a estrada para I
Aliança, no município de Valparaiso; dai seguem pela
estrada da I Alian ça até o Km. 50, dentro do
Município de Valparaiso; dai seguem pela estrada que vai do Km.
50 à III Aliança, até o ponto em que passam as
divisas dos municípios de Valparaiso e Pereira Barreto, e dentro
do Município de Val paraíso; daí seguem pela
divisa entre Pereira Barreto e Valparaiso até o ponto de
partida, dividindo com o mu nicíplo de Pereira Barreto",
Artigo 3.° - Ao atual escrivão de paz caberá a
primeira zona, continuando a pertencer-lhe o arquivo dos ser
viços, até agora confiados a seu cargo, e dos que
realizar até a instalação do novo ofício.
Artigo 4.° - O provimento do ofício de
escrivão de paz da zona ora criada far-se-á nos termos do
artigo 6.° do decreto-lei n. 12.520, de 22 de janeiro de 1942.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas ao
disposições em con trário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de ju lho de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do In terior, aos 13 de julho de 1942.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.