DECRETO-LEI N. 12.793, DE 4 DE JULHO DE 1942

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica criado, na Estância Hidromineral de Lindóia, Agência de Estatistica Municipal, diretamente articulada com o Departamento Estadual de Estatística, a cuja orientação técnica estai á subordinada, na forma do decreto federal n. 1.022, de 11 de agosto de 1936.
Artigo 2.° - O cargo de Agente de Estatística Municipal, que tambem fica criado, terá os vencimentos anuais de 4:200$000 (quatro contos e duzentos mil réis) e será exercido, em comissão, por pessoa habilitada na forma da lei.
Parágrafo único - Por proposta do Agente, poderão ser contratados pelo Prefeito tantos auxiliares estatisticos quantas as necessidades do serviço o exijam, não podendo os vencimentos destes exceder a dois terços dos do agente.
Artigo 3.° - Compete ao Agente:
a) - manter em dia, sistematicamente organizadas, todas as informações estatísticas uteis á administração pública;
b) - organizar as estatísticas que forem determinadas pelo Prefeito;
c) - preencher, de acordo com os despachos do Prefeito, os questionários estatísticos enviados por outras repartições ou autoridades, coligindo, dentro ou fora da repartição, os respectivos dados;
d) - fornecer aos consulentes, com autorização do Prefeito, dados estatísticos já organizados e aprovados pelo orgão competente;
e) - executar todos os demais serviços referentes a estatísticas e organizar o respectivo arquivo, no qual ficarão cópias de todos os dados obtidos.
Artigo 4.° - A-fim-de ocorrer às despesas de que trata o art. 2.°, fica aberto, na Contadoria Municipal, da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, um crédito especial de 2:100$000 (dois contos e cem mil réis).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor em 1.° de julho de 1942, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar.
Coriolano de Góes.
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 6 de julho de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho.
Diretor da Diretoria de Expediente.