DECRETO-LEI N. 12.785, DE 26 DE JUNHO DE 1942

Dispõe sobre aquisição de ponte metálica.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. 'IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a entrar em acordo, por intermédio da Secretaria da Viação e Obras Públicas, com a Companhia Paulista de Estradas de Ferro e a Prefeitura Municipal de Jaú, no sentido de adquirir a ponte metálica de Airosa Galvão, existente no trecho entre Iguatemí e o quilômetro 56,116 do Ramal de Agudos, daquela Companhia e suprimido pelo decreto n. 8.423, de 15 de julho de 1937, ponte essa a que se refere a escritura pública de 12 de abril de 1934, celebrada entre esta última empresa e a Prefeitura Municipal referida.
Parágrafo único - No contrato da aquisição acima mencionada, entre outras cláusulas próprias da espécie deverão ser estipuladas as seguintes:
a) o preço da aquisição será o de 250:000$0 (duzentos o cinquenta contos de réis);
b) após a aquisição, a ponte será entregue à Prefeitura Municipal de Jaú, a-fim-de ser adaptada ao tráfego de uma estrada de rodagem, ficando a adaptação e a conservação respectivas a cargo da mesma Prefeitura.
Artigo 2.° - Ficam, igualmente, a Secretaria da Viação e Obras Públicas e a Prefeitura Municipal de Jaú autorizadas a tomar as providências que se fizerem necessárias para o cabal cumprimento do disposto no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta da verba 364, consignação n. 1, do orçamento.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na dsta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Junho de 1942.
FERNANDO COSTA.
Luiz de Anhaia Mello.
Coriolano de Góes.
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 26 de junho de 1912.
Benjamim de Freitas,
Diretor Geral Substituto.