(*) DECRETO-LEI N. 12.782, DE 24 DE JUNHO DE 1942

Autoriza a Fazenda do Estado a doar à Prefeitura da Capital, uma área de terreno, situada no distrito de Paz do Jardim América, Município e Comarca da Capital.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Prefeitura Municipal da Capital, a área de terreno abaixo caracterizada, situada no distrito de Paz do Jardim América, municipio e comarca da Capital, destinada a ser oportunamente incorporada ao leito de uma projetada via pública, a saber:

"um terreno com 429ms.2 (quatrocentos e vinte e nove metros quadrados) dividindo numa de suas extremidades, com a rua Austria, onde mede 6 (seis) metros; na outra extremidade com terrenos dos sucessores de Ferreira da Rosa, tambem com 6 (seis) metros de extensão; de um lado e doutro divide com terrenos do dr. Antonio Gordinho Filho, medindo 69,20 ms. (sessenta e nove metros e vinte centímetros) de extensão do lado esquerdo de quem olha da rua Austria e 73,70 ms. (setenta e três metros e setenta centímetros) do lado direito.

Artigo 2.º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1942.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cezar

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 24 de junho de 1942.
Benjamin de Freitas - Diretor Geral Substituto

(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.