(*) DECRETO-LEI N. 12.782, DE 24 DE JUNHO DE 1942
Autoriza a Fazenda do Estado a doar à Prefeitura da Capital, uma
área de terreno, situada no distrito de Paz do Jardim
América, Município e Comarca da Capital.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no artigo 6.º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de
abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar
à Prefeitura Municipal da Capital, a área de terreno
abaixo caracterizada, situada no distrito de Paz do Jardim
América, municipio e comarca da Capital, destinada a ser
oportunamente incorporada ao leito de uma projetada via pública,
a saber:
"um terreno com 429ms.2 (quatrocentos
e vinte e nove metros quadrados) dividindo numa de suas extremidades,
com a rua Austria, onde mede 6 (seis) metros; na outra extremidade com
terrenos dos sucessores de Ferreira da Rosa, tambem com 6 (seis) metros
de extensão; de um lado e doutro divide com terrenos do dr.
Antonio Gordinho Filho, medindo 69,20 ms. (sessenta e nove metros e
vinte centímetros) de extensão do lado esquerdo de quem
olha da rua Austria e 73,70 ms. (setenta e três metros e setenta
centímetros) do lado direito.
Artigo 2.º - Este decreto lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 24 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cezar
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 24 de junho de 1942.
Benjamin de Freitas - Diretor Geral Substituto
(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.