DECRETO-LEI N. 12.772, DE 23 DE JUNHO DE 1942

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, do sr. Alfredo Augusto Santos Roos, um terreno situado na Vila Terezinha, município de Parnaiba, destinado à construção de um prédio para grupo escolar.


O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.° - , n. IV'. do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do sr. Alfredo Augusto Santos Roos, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na Vila Terezinha, em Carapicuiba, município de Parnaiba, destinada à construção de um edifício para grupo escolar, a saber:
"Um terreno com 4.000 mts. 2. (quatro mil metros quadrados, compreendendo os lotes ns. 1, 2, 3, 4, 5, 12, 13, 14, 15 e'16 da quadra 2, bloco "A", da Vila Terezinha, confrontando, de um lado, com a rua Dr. João Passos, por outro, com a rua Coração de Maria, por outro com a Estrada de Rodagem de Osasco e por outro lado com os lotes 6 e 11 da mesma quadra".
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado da São Paulo, aos 23 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 30 de Junho de 1942.
Aluizio L. de Oliveira.