DECRETO-LEI N. 12.745, DE 3 DE JUNHO DE 1942

Autoriza o Governo do Estado a renovar com modificações, o contrato de 19-12-1938, relativo aos serviços de navegação marítima subvencionada efetuados por A. M. Teixeira e Cia. Ltda.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 5.º do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e devidamente autorizado pelo senhor Presidente da República,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Governo autorizado a renovar com modificações, o contrato de 19 de dezembro de 1938 velativo aos serviços de navegação marítima ssubvencionada, no litoral do Estado, efetuados pela firma A. M. Teixeira e Cia. Ltda.
Artigo 2.º - As despesas com a execução deste decreto-lei correrão pelas verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1942.
FERNANDO DE SOUZA COSTA.
Luiz de Anhaia Mello.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, de 3 de junho de 1942.
Benjamin de Freitas,
Diretor Geral Substituto.