DECRETO-LEI N. 12.744, DE 3 DE JUNHO DE 1942

Autoriza o Governo do Estado a renovar, com modificações, o contrato de 23 de julho de 1935 relativo aos serviços de navegação nos rios Ribeira, Juquiá, Una, Pequeno, Peropava a nos braços de mar entre Ariri e Iguape, etetuados pela Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 5.° do decreto lei n. 1202, de 8 de abril de 1939 e devidamente autorizado pelo Senhor Presidente da República,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Governo autorizado a renovar com modificações, o contrato de 23 de julho de 1935, relativo aos serviços de navegação subvencionada efetuados pela Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista nos rios Ribeira. Juquiá, Una, Pequeno, Peropava e nos braços de mar entre Ariri e Iguape.
Artigo 2.° - As despesas com a execução deste decreto lei correrão pelas verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1942.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 3 de junho de 1942.
Benjamin de Freitas,
Diretor Geral substituto