DECRETO-LEI N.12.712, DE 21 DE MAIO DE 1942

Dispõe sobre a aquisição por doação e por desapropriação de diversos imoveis necessários à instalação de uma Escola Profissional Rural no município de Baurú.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, na conformidade do disposto no artigo 6º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação pura e simples, uma área de terras de 139,73 alqueires, da Fazenda Val de Palma, situada no município de Baurú, que consta pertencer à Companhia Cafeeira de São Paulo, e necessária a instalação de uma Escola Profissional Rural.


Artigo 2.º
- Para o mesmo fim , ficam declaradas de utilidade pública, para serem desapropriadas na forma da lei, por via amigável ou judicial, as seguintes áreas de terras situadas no mesmo município de Baurú e desmembradas da Fazenda referida no artigo 1º, com cerca de:


a) 126,76 alqueires e benfeitorias existentes, que constam pertencer ao senhor Antonio Galvão de Castro;

b) 5,13 alqueires e benfeitorias existentes, que constam pertencer ao senhor Ichinosuke Umetsu;
c) 3,38 alqueires e benfeitorias existentes, que constam pertencer ao senhor Torakichi Umetsu;
d) 6,04 alqueires e benfeitorias existentes, que constam pertencer ao senhor Kikusaburo Moruzumi;
e) 27,53 alqueires e benfeitorias existentes, que constam pertencer ao senhor Kiyoichi Hamano;
f) 5 alqueires e benfeitorias existentes, que constam pertencer ao senhor Shimpei Okiyama;
g) 5 alqueires e benfeitorias existentes, que constam pertencer ao senhor Iochiaro Nazime;
h) 5 alqueires e benfeitorias existentes, que constam pertencer ao senhor Isho Higa;
i) 8 alqueires e benfeitorias existentes, que constam pertencer ao senhor Taro Higa;
j) 18,80 alqueires e benfeitorias existentes, que constam pertencer ao senhor João Manoel Casars;
l) 5 alqueires e benfeitorias existentes, que constam pertencer ao senhor Shígueo Masda;
m) 5 alqueires e benfeitorias existentes, que constam pertencer ao senhor Tokunosike Yamashita;
n) 6 alqueires e benfeitorias existentes; que constam pertencer ao senhor Giemon Takahashi;
o) 15 alqueires e benfeitorias existentes, que constam pertencer ao senhor Sozo Saito.

Artigo 3.º
- Ficam consideradas de natureza urgente as desapropriações de que trata o presente decreto-lei, para efeito de imediata imissão de posse dos imoveis atingidos de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.


Artigo 4.º
- As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-lei correrão por conta dos rendimentos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-lei n. 12.417, de 22 de dezembro de 1941.


Artigo 5.º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1942.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Araujo Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 21 de maio de 1942.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.

Retificação

Artigo 1.º - Onde se lê: uma área de terras de 139,73 alqueires...
Deve-se lêr: uma área de terras de 139.75 alqueires...
Artigo 2.º - Letra g) - Onde se lê: Iochiaro Nazime
Deve-se ler: Iochiaro Hazime.
Letra 1) Onde se lê: Shigueo Masda
Deve-se ler: Shigueo Maeda.
Letra n) Onde se lê. Giemoa Takahashi
Deve-se ler: Giemon Takahashi.