DECRETO-LEI N.12.712,
DE 21 DE MAIO DE 1942
Dispõe
sobre a aquisição por doação e por
desapropriação de diversos imoveis necessários
à instalação de uma Escola Profissional Rural no
município de Baurú.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA
COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, na
conformidade do disposto no artigo 6º, n. IV, do decreto-lei
federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo
1.º
- Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por
doação pura e simples, uma área de terras de
139,73 alqueires, da Fazenda Val de Palma, situada no município
de Baurú, que consta pertencer à Companhia Cafeeira de
São Paulo, e necessária a instalação
de uma Escola Profissional Rural.
Artigo
2.º
- Para o mesmo fim , ficam declaradas de utilidade pública, para
serem desapropriadas na forma da lei, por via amigável ou
judicial, as seguintes áreas de terras situadas no mesmo
município de Baurú e desmembradas da Fazenda referida no
artigo 1º, com cerca de:
a) 126,76 alqueires e benfeitorias
existentes, que constam pertencer ao senhor Antonio Galvão de
Castro;
b) 5,13 alqueires e benfeitorias
existentes, que constam pertencer ao senhor Ichinosuke Umetsu;
c) 3,38 alqueires e benfeitorias
existentes, que constam pertencer ao senhor Torakichi Umetsu;
d) 6,04 alqueires e benfeitorias
existentes, que constam pertencer ao senhor Kikusaburo Moruzumi;
e) 27,53 alqueires e benfeitorias
existentes, que constam pertencer ao senhor Kiyoichi Hamano;
f) 5 alqueires e benfeitorias
existentes, que constam pertencer ao senhor Shimpei Okiyama;
g) 5 alqueires e benfeitorias
existentes, que constam pertencer ao senhor Iochiaro Nazime;
h) 5 alqueires e benfeitorias
existentes, que constam pertencer ao senhor Isho Higa;
i) 8 alqueires e benfeitorias
existentes, que constam pertencer ao senhor Taro Higa;
j) 18,80 alqueires e benfeitorias
existentes, que constam pertencer ao senhor João Manoel Casars;
l) 5 alqueires e benfeitorias
existentes, que constam pertencer ao senhor Shígueo Masda;
m) 5 alqueires e benfeitorias
existentes, que constam pertencer ao senhor Tokunosike Yamashita;
n) 6 alqueires e benfeitorias
existentes; que constam pertencer ao senhor Giemon Takahashi;
o) 15 alqueires e benfeitorias
existentes, que constam pertencer ao senhor Sozo Saito.
Artigo
3.º
- Ficam consideradas de natureza urgente as
desapropriações de que trata o presente decreto-lei, para
efeito de imediata imissão de posse dos imoveis atingidos de
acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941.
Artigo
4.º -
As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto-lei correrão por conta dos rendimentos a que se refere o
artigo 3.º do Decreto-lei n. 12.417, de 22 de dezembro de 1941.
Artigo
5.º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 21 de maio de 1942.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Araujo Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
21 de maio de 1942.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.
Retificação
Artigo 1.º - Onde se lê: uma área de terras
de 139,73 alqueires...
Deve-se lêr: uma área de terras de 139.75 alqueires...
Artigo 2.º - Letra g) - Onde se lê: Iochiaro Nazime
Deve-se ler: Iochiaro Hazime.
Letra 1) Onde se lê: Shigueo Masda
Deve-se ler: Shigueo Maeda.
Letra n) Onde se lê. Giemoa Takahashi
Deve-se ler: Giemon Takahashi.