DECRETO-LEI N. 12.711, DE 21 DE MAIO DE 1942
Modifica o artigo 1° do Decreto-lei n. 12.146, de 29 de agosto de
1941.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8
de abril de 1939, Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o
art. 1.° do decreto lei n. 12. 146, de 29 de agosto de 1941:
"Artigo 1.° - E' creada a
Comissão de Fiscalização de Preços dos
Gêneros de Primeira Necessidade, diretamente subordinada ao
Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio.
A Comissão será constituída de indeterminado
número de membros a juizo do Governo do Estado, de livre escolha
e nomeação do Interventor que, dentre eles,
designará o respectivo Presidente".
Artigo 2.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo aos 21 de maio de 1942.
FERNANDO COSTA.
Paulo de Lima Corrêa.
Coriolano de Araujo Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
21 de maio de 1942.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.