DECRETO-LEI N. 12.711, DE 21 DE MAIO DE 1942

Modifica o artigo 1° do Decreto-lei n. 12.146, de 29 de agosto de 1941.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o art. 1.° do decreto lei n. 12. 146, de 29 de agosto de 1941: 

"Artigo 1.° - E' creada a Comissão de Fiscalização de Preços dos Gêneros de Primeira Necessidade, diretamente subordinada ao Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio.
A Comissão será constituída de indeterminado número de membros a juizo do Governo do Estado, de livre escolha e nomeação do Interventor que, dentre eles, designará o respectivo Presidente".

Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 21 de maio de 1942.
FERNANDO COSTA.
Paulo de Lima Corrêa.
Coriolano de Araujo Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 21 de maio de 1942.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.