DECRETO-LEI N. 12.704, DE 21 DE MAIO DE 1942

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, o terreno destinado a construção de um prédio para a instalação da Cadeia Pública de Valparaiso

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação do dr. Francisco Vieira Leite, a área de terreno abaixo caracterizada situada em Valparaiso, destinada à construção de um edificio para a instalação da Cadeia Pública da localidade, a saber:

"o lote de terreno n. 14, da quadra n. 11, medindo 20 mts. de frente por 40 mts. da frente aos fundos, sito à rua Sergipe esquina da praça Santa Rosa, confrontando de um lado com o lote n. 13, de outro com a referida praça Santa Rosa e o lote n. 15 e pelos fundos com o lote n. 10".

Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1942.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 21 de maio de 1942.

O Diretor Geral - Alfredo Issa

Retificação

No preâmbulo, onde se lê "no", leia-se: "do".
No artigo 1º, onde se lê "da frente ao fundo", leia-se: "da frente aos fundos".