DECRETO-LEI N. 12.704,
DE 21 DE MAIO DE 1942
Autoriza
a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, o terreno
destinado a construção de um prédio para a
instalação da Cadeia Pública de Valparaiso
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6º, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo
1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação do dr. Francisco Vieira Leite, a área de
terreno abaixo caracterizada situada em Valparaiso, destinada à
construção de um edificio para a instalação
da Cadeia Pública da localidade, a saber:
"o lote de terreno n. 14, da quadra
n. 11, medindo 20 mts. de frente por 40 mts. da frente aos fundos, sito
à rua Sergipe esquina da praça Santa Rosa, confrontando
de um lado com o lote n. 13, de outro com a referida praça Santa
Rosa e o lote n. 15 e pelos fundos com o lote n. 10".
Artigo
2.º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 21 de maio de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 21 de maio de 1942.
O Diretor Geral - Alfredo Issa
Retificação
No preâmbulo, onde se lê "no", leia-se: "do".
No artigo
1º, onde se lê "da frente ao fundo", leia-se: "da frente
aos fundos".