DECRETO-LEI N. 12.683, DE 30 DE ABRIL DE 1942

Suprime na Procuradoria Fiscal do Estado um lugar de subprocurador.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n, IV, do decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 355, de 1942, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suprimida, na Procuradoria Fiscal do Estado, o cargo atualmente vago, de subprocurador.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de abril de 1942.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes