DECRETO-LEI N. 12.677, DE 29 DE ABRIL DE 1942

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir uma área de terreno situada no município de Boituva.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV; do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a-fim-de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, a área de terreno abaixo caracterizada, necessária à construção de uma praça de esportes para os empregados da Estradas de Ferro Sorocabana, na estação de Santo Antonio, km. 140 da linha tronco da referida Estrada, no distrito e municipio de Boituva, comarca de Porto Feliz, a saber:
- uma área de terreno com 10.560 ms.² (dez mil quinhentos e sessenta metros Quadrados) que consta pertencer a dona Nair da Conceição, de forma irregular, com as seguintes divisas a confrontações:
"começam num ponto (A), em uma cerca sobre uma rua projetada e seguem a rumo NW 62.° por 116,50 metros dividindo com o sr. João Mariano CB); defletem à direita e com o rumo 15.°30° NE seguem por 96.70 metros; dividindo por uma cerca com herdeiros de Samuel Domingues dos Santos (C) defletem à direita e com o rumo SE 62.°30° seguem por 108,50 metros. dividindo com o sr. José Dias de Toledo (D): defletem ainda a direita com o rumo 11° 15° SW seguem por uma cerca no alinhamento da referida rua projetada por 99.00 metros até o ponto (A) de partida. tudo de acordo com a planta CPC 1.771, rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Publicas".
Artigo 2.° - As despesas com a execução deste decreto-lei correrão por conta da verba 353, consignação n. 'I do orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1943.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 29 de abril de 1942.
Francisco Gayotto.
Diretor Geral