DECRETO LEI N. 12.666, DE 27 DE ABRIL DE 1942

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado autorizado a conceder, à Mitra Arquidiocesana de São Paulo, um auxílio de rs. 1.500:000$000 (mil e quinhentos contos de réis), para atender despesas com a realização do 4.º Congresso Eucarístico Nacional.
Artigo 2.º - O pagamento do auxílio referido no artigo anterior correrá por conta da verba n. 59, consignação n. 3, sub-consignação n. 2, alínea n. 14 "Auxílio ao Congresso Eucarístico" do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de abril de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 27 de abril de 1942.
Fabio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral.