DECRETO LEI N. 12.666, DE 27 DE ABRIL DE 1942
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, decreta:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado autorizado a
conceder, à Mitra Arquidiocesana de São Paulo, um
auxílio de rs. 1.500:000$000 (mil e quinhentos contos de
réis), para atender despesas com a realização do
4.º Congresso Eucarístico Nacional.
Artigo 2.º - O pagamento do auxílio referido no
artigo anterior correrá por conta da verba n. 59,
consignação n. 3, sub-consignação n. 2,
alínea n. 14 "Auxílio ao Congresso Eucarístico" do
orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de abril de
1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios
do Interior, em 27 de abril de 1942.
Fabio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral.