DECRETO-LEI N. 12.649, DE 17 DE ABRIL DE 1942

Revoga o decreto-lei n. 12.134, de 28 de agosto de 1941.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto -lei federal n. 1.202,de 8 de abril de 1939, e nos termos da resolução n. 211, de 1942, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica revogado o decreto-lei n. 12.134, de 28 de agosto de 1941.

Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1942.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 17 de abril de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly