(*) DECRETO-LEI N. 12.620, DE 31 DE MARÇO DE 1942

Dispõe sobre desaproriação de imoveis situados em Agudos e necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.º n, IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 188, de 1942, do Departamento Administrativo do Estado,

Decreta:  

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a-fim-de ser adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, inclusive por doação pura e simples as áreas de terreno abaixo caracterizadas, necessárias aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana a saber: 

- uma área de terreno com 12.500 ms.2 que consta pertencer a Otavio Tendolo, situada na Fazenda Morungaba, distrito, município e comarca de Agudos,entre os kms. 404+940 e 405+440. do ramal de lenha de Borebi da Estrada de Ferro Sorocabana com a seguinte divisa e confrontação: começa em um ponto da divisa do transmitente (A) com a Estrada de Ferro sorocabana distante 10,00 ms. da estaca.470 - km. 404+940, seguindo em normal do eixo da linha por 25.00 ms até (B) onde deflete á esquerda seguindo por 500,000 ms. paralelamente à linha locada até (C) onde deflete 90º á esquerda, seguindo 25,00 ms. até encontrar a divisa da Estrada de Ferro Sorocabana, em um ponto distante 10.00 ms. da estaca 495 - km, 405+440 (D), dividindo ate ai " Wni o transmitente; dai segue dividindo com a Estrada de ferro sorocabana,em linha paralela ao eixo da via férrea até o ponto (A) distante 10,00 ms.do referido eixo na estaca 470, onde começou, tudo de acordo com a planta CPC 342-A rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

- uma área de terreno, com 12.500 ms.2 que consta pertencer a Otávio Tendolo, situada na Fazenda Morungaba, distrito, municipio e comarca de Agudos, entre os kms. 404+940 e 405+440 do ramal de lenha de Borebi, da Estrada de Ferro Sorocabana, com a seguinte divisa e confrontação:

- começa em um ponto (E) da divisa com a Estrada de Ferro Sorocabana, distante 10,00 ms.do eixo da linha na estaca 470 - km. 404+940; seguindo em normal ao referido eixo por 25,00 ms. até (F) onde deflete a direita, seguindo então por 500,00ms. até o ponto (G) onde deflete à direita seguindo por 25,00ms. até encontrar a divisa da estrada de ferro sorocabana (H) em um ponto a 10,00.da estaca 495 - km,405+440, dividindo até ai com o transmitente; segue dai por mais 500,00. ms dividindo com a faixa da Estrada de Ferro  Sorocabana, até o ponto E, onde teve inicio, tudo de acordo com a planta CPC 342-A rubricada pelo Secretário de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas.

Artigo 2.º - As despesas com a execução do artigo anterior,correrão pela verba 353, consignação n.1 "Material Permanente", do orçamento.

Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de São Paulo,aos 31 de março de 1942.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,aos 31 de março de 1942.
Diretor Geral Substituto.

(*) Publicado novamente, por ter saído c/ incorrecções


Retificação

No artigo 1º. - ONDE SE LÊ: "seguindo em normal do eixo da linha por 25,00 ms. até (B).... "
LEIA-SE: "seguindo em normal ao eixo da linha por 25,00 ms. até (B).... "