(*) DECRETO-LEI N.12.617, DE 31 DE MARÇO DE 1912

Dispõe sobre a incorporação do Tramway da Cantareira à Estrada de Ferro Sorocabana.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6º n. .IV do decreto-lei federal n 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 206, de 1942, do Departamento Administrativo do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º - Para todos os efeitos é o Tramway da Cantareira, com pessoal, material e serviços, incorporado a Estrada de Ferro Sorocabana, a cuja Diretoria ficará subordinado, tornando-se efetiva a incorporação dentro de trinta dias, a contar da publicação deste decreto-lei.
Artigo 2.º - No corrente exercício, as despesas com o Tramway da Cantareira correrão pelas verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Gorverno do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1942.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação, aos 31 de março de 1942.
Benjamim de Freitas - Diretor Geral Substituto.

(*) Publicado novamente, por ter saído com incorreções.