(*) DECRETO-LEI N.12.617, DE 31 DE MARÇO DE 1912
Dispõe sobre a incorporação do Tramway da
Cantareira à Estrada de Ferro Sorocabana.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, de conformidade com o artigo 6º n. .IV
do decreto-lei
federal n 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n.
206, de 1942, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Para todos
os efeitos é o Tramway da Cantareira,
com pessoal, material e serviços, incorporado a Estrada de Ferro
Sorocabana, a cuja Diretoria ficará subordinado, tornando-se
efetiva a
incorporação dentro de trinta dias, a contar da
publicação deste
decreto-lei.
Artigo 2.º - No corrente exercício, as despesas com
o Tramway da Cantareira correrão pelas verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Gorverno do Estado
de São Paulo, aos 31 de março de 1942.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação, aos 31 de março de
1942.
Benjamim de Freitas - Diretor Geral Substituto.
(*) Publicado
novamente, por ter saído com incorreções.