DECRETO-LEI N. 12.609 , DE 31 DE MARÇO DE 1942

Autoriza a Fazenda do Estado a receber , por doação, terreno e imovel destinado á instalação do Futuro Posto Policial de Vila Altair.

O INTERVENTOR FEDERAL HO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições , de conformidade com
o artigo 6.° , n. 'IV, do decreto - lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1839 e nos termos da Resolução n.128, de 1942, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação , de Joaquim Elias de Oliveira e sua mulher Maria Antonia de Jesus, a sua área de terreno abaixo caracterizada, situada em Vila Altair , municipio de Olimpia,área essa onde foi construido o edificio destinado a instalação do Posto Policial local, a saber:
" um terreno que mede 22.70 ms de frente 47,30 ms. do lado direito ,45,20 ms. do lado esquerdo e 8,50 ms. de fundos , fazendo frente para a avenida n.5 e confrontando de um lado com propriedades de José da Silva Vilela, de outro com propriedades de Odilon ios Santos e nos fundos , com terrenos dos próprios doadores".
Artigo 2.° - Este decreto- lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo , aos 31 de março de 1942.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública aos 31 de março de 1942.

Diretor Geral
Alfredo Issa Assaly