DECRETO-LEI N. 12.609 , DE 31 DE MARÇO DE 1942
Autoriza a Fazenda do Estado a receber , por doação,
terreno e imovel destinado á instalação do Futuro
Posto Policial de Vila Altair.
O INTERVENTOR FEDERAL HO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas
atribuições , de conformidade com
o artigo 6.° , n. 'IV, do decreto - lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1839 e nos termos da Resolução n.128, de 1942,
do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação , de Joaquim Elias de Oliveira e sua
mulher Maria Antonia de Jesus, a sua área de terreno abaixo
caracterizada, situada em Vila Altair , municipio de
Olimpia,área essa onde foi construido o edificio destinado a
instalação do Posto Policial local, a saber:
" um terreno que mede 22.70 ms de frente 47,30 ms. do lado direito
,45,20 ms. do lado esquerdo e 8,50 ms. de fundos , fazendo frente para
a avenida n.5 e confrontando de um lado com propriedades de José
da Silva Vilela, de outro com propriedades de Odilon ios Santos e nos
fundos , com terrenos dos próprios doadores".
Artigo 2.° - Este decreto- lei entrará em vigor na
data de sua publicação , revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo , aos 31 de
março de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública aos 31 de
março de 1942.
Diretor Geral
Alfredo Issa Assaly