DECRETO-LEI N. 12.599, DE 26 DE MARÇO DE 1942

Crea no titulo IV - § 40 do orçamento, a verta 319-A e dá outras providências.

O SENHOR DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.º, n. 'IV. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 290, de 1942. do Departamento Administrativo do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam anuladas, parcialmente, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento:


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das anulações constantes do artigo anterior é creada, no Título IV do § 40 do orçamento, a seguinte verba:


Artigo 3.º - Este decreto-lei vigorara a partir de 1.º de janeiro de 1942, revogadas as "disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 1942.

FERNANDO COSTA.
Paulo de Lima Corrêa.
Coriolano de Araujo Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 26 de março de 1942.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.