DECRETO-LEI N. 12.599, DE 26 DE MARÇO DE 1942
Crea no titulo IV - § 40 do orçamento, a verta 319-A e
dá outras providências.
O SENHOR DOUTOR FERNANDO DE SOUZA
COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.º,
n. 'IV. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos
termos da Resolução n. 290, de 1942. do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
anuladas, parcialmente, nas importâncias abaixo, as seguintes
verbas do orçamento:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
anulações constantes do artigo anterior é creada,
no Título IV do § 40 do orçamento, a seguinte verba:
Artigo 3.º - Este decreto-lei vigorara a partir de
1.º
de janeiro de 1942, revogadas as "disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 26 de março de 1942.
FERNANDO COSTA.
Paulo de Lima Corrêa.
Coriolano de Araujo Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 26 de março de 1942.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.