DECRETO-LEI N. 12.597, DE 24 DE MARÇO DE 1942.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939

Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o decreto-lei n. 11.870, de 12 de março de 1941, que declarou de utilidade pública, a-fim-de ser desapropriada amigavel ou judicialmente uma gleba de terras, inclusive benfeitorias, situada na zona urbana de vila Abernésia, Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, com a área de 149.160ms2. (cento e quarenta e nove mil, cento e sessenta metros quadrados), de propriedade da Companhia Agrícola Lunardelli S|A.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 25 de março de 1942
Paulo Pinto de Carvalho
Diretor da Diretoria de Expediente.