DECRETO-LEI N. 12.568, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1942

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, um terreno em Getulina, desinado à construção de um prédio para o Grupo Escolar local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições de conformidade com o art. 6.° n. IV. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 53, de 1942, do Departamento Admministrativo do Estado,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Getulina a área de terreno abaixo caracterizada, destinada à construção do edifício do Grupo Escolar a saber:
"uma área de terreno com 3.872 ms.2 (três mil oitocentos e setenta e dois metros quadrados) em forma de retângulo, com as seguintes medidas e confrontações: de um lado com a rua D. Pedro II medindo 88 metros (oitenta e oito metros): de outro lado com a rua dr. Dino Bueno, medindo 44 metros (quarenta e quatro metros): de outro, com terreno da Prefeitura, medindo 88 metros (oitenta e oito metros), e finalmente por outro, com a rua Lacerda Franco medindo 44 metros (quarenta e quatro metros)".
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 24 de fevereiro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geial.