DECRETO-LEI N.12.558, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1942
Dispõe sobre a redistribuição de verbas atribuidas no orçamento de 1942 á Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art.6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 202,
de 8 de abril de 1939, a nos termos da Resolução n. 126,
de 1942 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam anuladas as seguinte verbas do
orçamento:
Totalmente:
Artigo 2.º - Com os recursos proveniente das
anulações constantes do artigo anterior, são
creados no Titulo VIII do § 39 do
orçamento, as seguintes verbas:
Artigo 3.º - Ficam igualmente
anuladas as seguintes verbas do orçamento:
Totalmente:
Art. 4.º - Com os recursos provenientes das
anulações constantes do artigo anterior são,
igualmente creadas no Título I do art 40 do
orçamento, as seguintes verbas:
Art. 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data
de sua publicação, e as suas disposições
produzirão efeito no exercicio de 1942, a parti de 1° de
janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1942.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Gões
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 20 de fevereiro de 1942.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.