DECRETO-LEI N.12.558, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1942

Dispõe sobre a redistribuição de verbas atribuidas no orçamento de 1942 á Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art.6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 202, de 8 de abril de 1939, a nos termos da Resolução n. 126, de 1942 do Departamento Administrativo do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam anuladas as seguinte verbas do orçamento: 

            Totalmente: 

 
Artigo 2.º - Com os recursos proveniente das anulações constantes do artigo anterior, são creados no Titulo VIII do § 39 do orçamento, as seguintes verbas:

Departamento da Produção Vegetal 


Artigo 3.º - Ficam igualmente anuladas as seguintes verbas do orçamento:
        

            Totalmente: 


Art. 4.º - Com os recursos provenientes das anulações constantes do artigo anterior são, igualmente creadas no Título I do art 40 do orçamento, as seguintes  verbas:

Departamento da Produção Animal 

  
Art. 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, e as suas disposições produzirão efeito no exercicio de 1942, a parti de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1942.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Gões

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 20 de fevereiro de 1942.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.