DECRETO-LEI N. 12.554, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1942

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal, n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e, nos termos da Resolução n. 66, de 1942, do Departamento Administrativo do Estado.

Decerta:

Artigo 1.º - É convertido em decreto-lei o decreto estadual n. 12.106, de 31 de julho de 1941.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo de Estado de São Paulo,aos 14 de fevereiro de 1942.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicada no Departamento das Municipalidades, aos 14 de fevereiro de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho
Diretor da Diretoria do Expediente.